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13/06/2013 13:48 - MTE publica Portaria que cria Grupo de Trabalho para Estudos Técnicos sobre Ponto Eletrônico

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO
PORTARIA Nº 836, DE 12 DE JUNHO DE 2013
PONTO ELETRÔNICO - GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDOS TÉCNICOS



O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 13, inciso VII do Regimento Interno, Recomendação nº 004 aprovada pelas Bancadas na 11ª e na 12ª Reunião do Conselho de Relações do Trabalho, realizadas nos dias 24 de janeiro de 2013 e 20 de março de 2013 e Despacho do Excelentíssimo Senhor Ministro do Trabalho e Emprego, de 05 de junho de 2013, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar estudos técnicos e normativos, objetivando a admissão de sistemas alternativos de controle eletrônico de jornada de trabalho, atendidos aos seguintes princípios: segurança dos dados registrados, acesso do trabalhador aos seus registros, acesso da fiscalização aos registros, registro do ponto pelo próprio trabalhador e garantia de inexistência de mecanismos de registro automático de ponto.

Art. 2º O GT será composto por três membros titulares e três membros suplentes representantes do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e em número idêntico de representantes dos trabalhadores e dos empregadores, conforme abaixo:


I - Ministério do Trabalho e Emprego
Titular - Gerson Soares Pinto pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT
Suplente - Edgar Moreira Brandão pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT
Titular - Mauro Rodrigues de Souza pela Secretaria de Relações do Trabalho - SRT
Suplente - Karina Andrade Ladeira pela Secretaria de Relações do Trabalho - SRT
Titular - João Alberto Graça pelo Gabinete do Ministro - GM
Suplente - Luiz Eduardo Lemos da Conceição pela Secretaria Executiva - SE


II - Centrais Sindicais
Titular - Valeir Ertle pela Central Única dos Trabalhadores - CUT
Titular - Francisco Canindé Pegado pela União Geral dos Trabalhadores - UGT
Titular - Ledja Austrilino Silva pela Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST
Suplente - Sérgio Luiz Leite pela Força Sindical - FS
Suplente - Pascoal Carneiro pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB
Suplente - João Edilson pela Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB


III - Confederações dos Empregadores
Titular - Magnus Ribas Apostólico pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro-Consif
Titular - Elimara Aparecida Assad Sallum pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
Titular - Pablo Rolim Carneiro pela Confederação Nacional da Indústria - CNI
Suplente - Maria do Carmo Graciano pela Confederação Nacional de Serviços - CNS
Suplente - Joicy Damares Pereira pela Confederação Nacional da Saúde - CNS
Suplente - Alain Alpin Mac Gregor pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do representante titular da Secretaria de Inspeção do Trabalho e a suplência a cargo do titular da Secretaria de Relações do Trabalho.
§ 2º É facultado às respectivas representações promover a substituição de seus membros no GT.
§ 3º As bancadas poderão ser acompanhadas por Assessoria Técnica necessária para a realização dos estudos.


Art. 3º O GT será instalado no dia 24 de junho de 2013, iniciando-se os trabalhos logo após a instalação.


Art. 4º Na reunião de instalação do GT deverão ser estabelecidos os métodos que serão utilizados para discussão.
Art. 5º O Prazo para conclusão dos trabalhos será de noventa (90) dias, podendo ser prorrogado por igual período, pelo Pleno do Conselho, por solicitação do GT, fundamentadamente.


Art. 6º As Bancadas deverão buscar o consenso que será consignado no relatório final, registrando-se eventuais posições contrárias.

Art. 7º Ao final dos trabalhos o GT encaminhará relatório conclusivo ao Conselho de Relações do Trabalho, por meio da Secretaria-Executiva do Conselho, podendo, nele, incluir proposta de alteração da Portaria nº 1510/2009.
Art. 8º A participação nas atividades no GT não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

Fonte: Diário Oficial da União Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2013

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