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13/06/2013 12:28 - CTASP da Câmara aprova projeto de adequação da CLT sugerido pelo TST

A Comissão de Trabalho, Administração e de Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei nº 2322/2011, que atualiza as terminologias da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e adequa seu texto à estrutura atual da Justiça do Trabalho, que contém sugestões formuladas pelo Tribunal Superior do Trabalho. O texto inicial, baseado nos trabalhos desenvolvidos durante a 1ª Semana do TST, foi adotado pelo deputado João Dado (PDT-SP), que apresentou o documento à Câmara dos Deputados em setembro de 2011.
A proposta atualiza a CLT para revogar dispositivos não recepcionados pela Constituição de 1988 e retirar expressões como a referência às antigas Juntas de Conciliação e Julgamento, para que o texto consolidado reflita a atual estrutura e o funcionamento da Justiça do Trabalho.


Multas


Desde a apresentação do PL, várias entidades se opuseram aos valores das multas por infração à legislação do trabalho que, na CLT, sequer estão expressos na moeda corrente, e vêm sendo regulados pela Portaria nº 290/1997, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Foram apresentadas diversas sugestões de parlamentares e de entidades interessadas, na forma de emendas e votos em separado, que se opuseram, em especial, à correção dos valores em patamares acima dos atualmente praticados pela Portaria do MTE, e à aplicação do INPC como índice de correção.

Após o trâmite na comissão, o relator da matéria, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), optou por apresentar um texto (substitutivo) mantendo os valores das infrações conforme a Portaria do MTE e o índice de correção com base nos aplicados à poupança, dentre outras solicitações acatadas, o que viabilizou a aprovação do texto. Tendo em vista que a Comissão aprovou a complementação do substitutivo com uma emenda do deputado Silvio Costa, o relator deverá apresentar a nova redação do voto reformulado em breve.

Agora, a matéria segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Confira aqui a complementação de voto aprovada, com substitutivo, e o voto em separado do deputado Silvio Costa.

(Com informações da Assessoria Parlamentar do TST)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (13.06.2013)

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