Jurídico
12/06/2013 10:55 - Norma do Confaz traz novas regras para tributação de importados
As novas regras elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para aplicar a Resolução nº13 do Senado entraram em vigor ontem. A norma fixou alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria do exterior ou conteúdo importado superior a 40%.
O Ato Declaratório nº 9 foi publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU). Ele confirma o Convênio ICMS nº 38, de 2013, que fixou as novas regras para a declaração e recolhimento do imposto sobre produtos importados.
O Convênio foi editado em 23 de maio depois de uma avalanche de ações judiciais de contribuintes contra a antiga regulamentação, feita a partir do Ajuste Sinief nº 13 do Confaz. Revogado pelo convênio, o ajuste obrigava os contribuintes a discriminar o valor das mercadorias importadas nas notas fiscais eletrônicas. Segundo advogados de empresas, a obrigação violaria o sigilo comercial. Com a ratificação do convênio, as companhias estão desobrigadas de fornecer essa informação.
Agora, os contribuintes deverão seguir nova forma de cálculo para demonstrar que a mercadoria tem mais de 40% de conteúdo importado - informação necessária para a incidência da alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais. O cálculo deverá ser feito dividindo-se o valor do conteúdo importado sem tributos pelo preço da venda sem a quantia paga de ICMS e IPI. Antes, o cálculo era feito com os valores de todos os tributos pagos tanto na entrada quanto na saída.
O Confaz confirma ainda a prorrogação de três meses para o início da entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). De 1º de maio, a apresentação passará a ser obrigatória a partir de 1º de agosto. No documento deverão ser detalhados os valores das mercadorias importadas. O convênio estabelece que o número da FCI deve constar na nota fiscal eletrônica.
Ainda com a publicação, o Confaz autorizou os Estados a perdoar as multas aplicadas às empresas que descumpriram a regra revogada, ou seja, que não apresentaram a FCI e não informaram ao Fisco o valor dos itens importados. (BP)
Fonte: Valor Econômico (12.06.2013)
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