Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/06/2013 12:23 - Tribunais estendem intervalo de descanso para os homens

Decisões da Justiça do Trabalho têm estendido aos homens o direito dado às mulheres de 15 minutos de descanso antes do cumprimento das horas extras, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O tema não é pacífico, mas já há julgados no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).


O próprio direito ao intervalo das mulheres foi questionado judicialmente. As empresas argumentam que o artigo seria inconstitucional por tratar de forma desigual os homens e as mulheres, o que violaria a Constituição. O Pleno do TST determinou, em 2008, que o direito seria constitucional. No entanto, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá analisar o tema em caráter de repercussão geral. A decisão servirá de orientação aos demais tribunais.


Recentemente, a 2ª Turma do TST, ao analisar o pedido de uma trabalhadora, foi além e considerou que o empregado também teria direito ao intervalo de 15 minutos antes das horas extras. Pela decisão, seria necessário um período de descanso "a fim de que o empregado possa recuperar-se e manter-se apto ao prosseguimento de suas atividades laborais em regulares condições de segurança".


Essa norma, segundo os ministros, teria como objetivo "a proteção do trabalhador contra riscos de acidentes e doenças profissionais, a contribuir pela melhoria do meio ambiente de trabalho". Por isso, a turma entendeu que o descanso poderia ser estendido ao trabalhador, já que, de acordo com a decisão, "tanto o organismo masculino, como o feminino, carecem de repouso nos momentos anteriores a prorrogações, sendo, portanto, devida a remuneração, como serviço extraordinário, do período de intervalo não concedido".


Nesse sentido, entenderam que seria devida a remuneração, como serviço extraordinário, do período de intervalo não concedido, ao aplicar por analogia o parágrafo 4º, do artigo 71, da CLT. Segundo esse dispositivo, quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.


A 8ª Turma do TRT de Minas, em decisão recente, também entendeu que o direito ao descanso pode ser aplicado para ambos os sexos. Na ação, o empregado alegou que o intervalo também deveria ser aplicável aos homens, pois constituía garantia de segurança no trabalho, com o objetivo de resguardar a higidez física e mental nos casos dos trabalhos realizados além da jornada.


A relatora do recurso, juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, entendeu que algumas vantagens femininas, anteriormente necessárias, atualmente podem colocar as mulheres em situação de vulnerabilidade diante do empregador quando comparadas aos trabalhadores do sexo masculino. Segundo a magistrada, a melhor alternativa seria adaptar a regra inscrita no artigo 384 da CLT à realidade, "para considerar que trabalhadores de ambos os sexos têm direito ao intervalo sem distinção de sexo".


Para a advogada trabalhista Juliana Bracks, do Bracks & von Gyldenfeldt Advogados Associados, não há inconstitucionalidade no artigo que dá direito a descanso de 15 minutos às mulheres antes das horas extras. Para ela, isso deve ser reconhecido pelo Supremo. Porém, segundo Juliana, o intervalo só poderia ser aplicado às mulheres. Isso porque, apesar de iguais perante à Constituição, as mulheres e homens têm condições físicas diferentes para exercer o trabalho. Por isso, a CLT dispõe de capítulos específicos que tratam da condição da mulher.


O advogado Túlio de Oliveira Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento & Sônia Mascaro Advogados, também concorda. Para ele, a CLT e a própria Constituição distinguem homens e mulheres em várias situações, como o emprego da força muscular para levantar objetos pesados, tempo diferenciado para aposentadoria e a dispensa da mulher do serviço militar em tempos de paz. Por outro lado, o advogado ressalta que o homem poderia exigir o mesmo descanso, para assegurar sua integridade física, não com fundamento no princípio da igualdade, mas com base no direito ao intervalo intrajornada previsto no artigo 71, da CLT. O dispositivo prevê a pausa de 15 minutos quando o trabalho ultrapassar quatro horas.


Por Adriana Aguiar | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (10.06.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo
23/07/2025 12:26 - Módulo Receita Atende entra em funcionamento para empresas e atendentes
22/07/2025 13:41 - Acórdão é anulado por falta de intimação dos advogados para julgamento em sessão virtual
22/07/2025 13:40 - Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto
22/07/2025 13:39 - Comissão aprova projeto que prevê ambiente adaptado de trabalho para pessoas com deficiência
21/07/2025 13:14 - Decisão que restabeleceu aumento do IOF não alcança período de suspensão, esclarece STF
21/07/2025 13:13 - Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o Consumo
21/07/2025 13:12 - Carf nega ágio entre partes dependentes para apuração de ganho de capital
21/07/2025 13:11 - Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
21/07/2025 13:10 - Grupo de estudos do TRT-RS aprova novo enunciado sobre violência e assédio no mundo do trabalho

Veja mais >>>