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04/06/2013 11:49 - TRF isenta de impostos créditos de exportador

Os exportadores começaram a obter decisões no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul do país) que os dispensam de recolher tributos sobre créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Por meio do regime, instituído em dezembro de 2011, a Receita Federal devolve às indústrias até 3% do valor exportado a cada trimestre. Sobre os valores recuperados, porém, tem exigido quatro tributos: Imposto de Renda (IR), CSLL, PIS e Cofins.

 

Em abril, a 2ª Turma do TRF afastou a cobrança sobre créditos aproveitados pelas empresas Móveis K1 e Calçados Q' Sonho, situadas no interior do Rio Grande do Sul. As decisões foram unânimes, mas delas cabe recurso. Para os desembargadores, a cobrança vai no caminho contrário à política fiscal fixada pelo governo. "Se incidir os tributos sobre os valores reintegrados, o benefício fiscal perderá seu objetivo", afirma o desembargador Otávio Roberto Pamplona em decisão favorável à Q' Sonho.

 

No caso da Móveis K1, a desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch diz na decisão que, "por se tratar de incentivo fiscal, não se mostra razoável considerar os créditos como receita tributável".

 

Somados, o IR, a CSLL, o PIS e a Cofins pelo sistema não cumulativo representam uma carga tributária de 43,25%. "Impor a tributação significa reduzir o benefício do exportador quase pela metade", afirma o advogado Marciano Buffon, que defende a Móveis K1. Para o advogado o advogado Luís Antônio Licks Missel Machado, do Ody e Keller Advocacia e Assessoria Empresarial, que representa a Calçados Q' Sonho, "a Receita age contrariamente ao desejo de desoneração e incentivo à exportação estabelecido pelo governo".

 

Segundo advogados, as decisões são precedentes para exportadores de todo o país que atuam, por exemplo, nas áreas química, plástica, automotiva, moveleira, de papel, vestuário, calçados, além das indústrias de ferro e alumínio. "As decisões dão segurança jurídica, já que a lei do Reintegra não diz qualquer coisa sobre a exigência de tributos", diz o advogado Alexandre Nishioka, sócio do escritório Wald e Associados Advogados.

 

Em Novo Hamburgo, a Artecola Indústrias Químicas obteve, também em abril, duas sentenças na Justiça Federal para não recolher os tributos sobre os créditos do Reintegra. Uma ação discute o IR e a CSLL. A outra, o PIS e Cofins.

 

Ao analisar a incidência de Imposto de Renda e CSLL, o juiz Caio Roberto Souto de Moura, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, considerou "ilógico" o processo de concessão de incentivos fiscais aos exportadores. "O Fisco sempre insiste que o incentivo resulta numa receita. Dá com uma mão e retira com a outra", afirma o magistrado, citando outra disputa travada no Judiciário, referente ao crédito presumido do IPI concedido como restituição do pagamento do PIS e Cofins agregados no preço dos insumos.

 

No caso das contribuições sobre o Reintegra, o juiz Gustavo Schneider Alves, da 2ª Vara Federal do município, teve o mesmo entendimento do TRF da 4ª Região. "A tributação desses ressarcimentos ocasionaria uma neutralização parcial do benefício", diz na sentença.

 

Para o advogado Heron Charneski, que representa a Artecola, a Justiça do Sul do país tem reconhecido que tributar o Reintegra "é o mesmo que dar com uma mão para retirar com a outra". Segundo o sócio do escritório Charneski Advogados, a tributação ainda impõe um problema de caixa às empresas. Os créditos devem ser ressarcidos pela Receita trimestralmente. "O dinheiro, às vezes, demora seis meses para ser liberado. Mas o Fisco exige os tributos no fim de cada trimestre", afirma. A empresa pode pedir a restituição dos créditos em dinheiro ou a compensação com tributos federais.

 

As decisões foram proferidas após uma manifestação administrativa da Receita Federal sobre o assunto. Em outubro, a Superintendência da 9ª Região Fiscal (PR e SC) determinou o recolhimento dos tributos. Por meio da Solução de Consulta nº 195, entendeu que os valores apurados no Reintegra representam acréscimo ao patrimônio do contribuinte e, portanto, compõem as bases de cálculo do IR, CSLL, além das contribuições ao PIS e Cofins recolhidos pelo regime não cumulativo.

 

No Congresso Nacional, tramitou uma proposta para acabar com a tributação sobre créditos do Reintegra. O texto foi inserido na Medida Provisória (MP) nº 601, que também previa a prorrogação do regime até 2017. Sem a votação necessária no Senado para ser convertida em lei, porém, a MP caducou ontem, depois de aprovada pela Comissão Mista do Senado e pelo plenário da Câmara.

 

Para o advogado Alexandre Nishioka, do Wald e Associados Advogados, o texto proposto pelo legislativo é bom, mas poderia gerar dupla interpretação. "O fato de proibir a partir de agora pode ser indício de que os tributos poderiam incidir no passado", diz.

 

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não retornou até o fechamento desta edição.

 

Bárbara Pombo - De Brasília

 


Fonte: Valor Econômico / Clipping Eletrônico Associação dos Advogados de São Paulo - AASP (04.06.2013)

 

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