Jurídico
04/06/2013 13:16 - TJMS - Transportadora não pode reter produtos por verba de estadia
O juiz de Direito da Comarca de Rio Brilhante, Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, julgou procedente ação contra uma empresa de transportes que reteve os produtos destinados para entrega, em razão do não pagamento de uma quantia denominada "verba de estadia". O juiz sentenciou que é obrigação da transportadora entregar os produtos do contrato de transporte, independentemente do pagamento imediato da verba de estadia, já que não há no ordenamento jurídico previsão de direito de retenção em casos análogos.
A discussão se deu em razão desta verba de estadia que incide nos contratos de transportes, para os casos em que o tempo de desembarque da mercadoria é excedido pela empresa compradora ou pelo destinatário do produto. Na sentença mencionada, constou que é vedado à transportadora reter a carga, utilizando-se da autotutela, para forçar a empresa contratante a pagar a verba pelo atraso no descarregamento, porquanto não existe previsão legal no ordenamento jurídico que embase tal retenção.
A alegação de retenção dos produtos se deu por conta um transporte realizado entre as cidades de Paranaguá-PR e Rio Brilhante-MS. A mercadoria transportada chegou no local de destino no dia 10 de outubro de 2009 (sábado), entretanto, não pode ser descarregada na sede da empresa destinatária porque neste dia a referida empresa não estava em atividade operacional, por ser feriado estadual.
Em razão disso, os caminhões permaneceram no local de destino por três dias e se recusaram a efetuar o desembarque sem o pagamento do denominado "direito de estadia", exigindo a quantidade de R$ 20 mil para liberação da carga transportada. Todas as tentativas de solução amigável da questão foram negadas veementemente para cumprir o contratado.
A empresa requerente alegou que a retenção é ilegal, caracterizando exercício arbitrário das próprias razões, razão pela qual postulou liminarmente para que fosse determinada a realização imediata da entrega da mercadoria. A liminar pleiteada na inicial foi concedida e em cumprimento à ordem judicial, a mercadoria foi devidamente entregue.
Na ação não se discutiu o direito de cobrança da verba estipulada no dispositivo legal, já que o único ponto controvertido no caso foi a da retenção da mercadoria em caso de não pagamento imediato da verba de estadia criada pelo legislador. "Portanto, mesmo sendo legítimo o direito ao recebimento da verba devida pelo tempo excedido no desembarque da mercadoria, não podem os requeridos procederem de modo a obstar entrega do produto, uma vez que inexiste qualquer autorização legal para tanto", afirmou o juiz na ação e concluiu assinalando que a transportadora não deve reter a mercadoria para forçar o pagamento da verba, sem prejuízo da cobrança posterior, por intermédio da via judicial adequada.
Processo nº: 0002841-83.2009.8.12.0020
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso / AASP (03.06.2013)
Veja mais >>>
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
