Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/06/2013 13:16 - TJMS - Transportadora não pode reter produtos por verba de estadia

O juiz de Direito da Comarca de Rio Brilhante, Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, julgou procedente ação contra uma empresa de transportes que reteve os produtos destinados para entrega, em razão do não pagamento de uma quantia denominada "verba de estadia". O juiz sentenciou que é obrigação da transportadora entregar os produtos do contrato de transporte, independentemente do pagamento imediato da verba de estadia, já que não há no ordenamento jurídico previsão de direito de retenção em casos análogos.


A discussão se deu em razão desta verba de estadia que incide nos contratos de transportes, para os casos em que o tempo de desembarque da mercadoria é excedido pela empresa compradora ou pelo destinatário do produto. Na sentença mencionada, constou que é vedado à transportadora reter a carga, utilizando-se da autotutela, para forçar a empresa contratante a pagar a verba pelo atraso no descarregamento, porquanto não existe previsão legal no ordenamento jurídico que embase tal retenção.


A alegação de retenção dos produtos se deu por conta um transporte realizado entre as cidades de Paranaguá-PR e Rio Brilhante-MS. A mercadoria transportada chegou no local de destino no dia 10 de outubro de 2009 (sábado), entretanto, não pode ser descarregada na sede da empresa destinatária porque neste dia a referida empresa não estava em atividade operacional, por ser feriado estadual.


Em razão disso, os caminhões permaneceram no local de destino por três dias e se recusaram a efetuar o desembarque sem o pagamento do denominado "direito de estadia", exigindo a quantidade de R$ 20 mil para liberação da carga transportada. Todas as tentativas de solução amigável da questão foram negadas veementemente para cumprir o contratado.


A empresa requerente alegou que a retenção é ilegal, caracterizando exercício arbitrário das próprias razões, razão pela qual postulou liminarmente para que fosse determinada a realização imediata da entrega da mercadoria. A liminar pleiteada na inicial foi concedida e em cumprimento à ordem judicial, a mercadoria foi devidamente entregue.


Na ação não se discutiu o direito de cobrança da verba estipulada no dispositivo legal, já que o único ponto controvertido no caso foi a da retenção da mercadoria em caso de não pagamento imediato da verba de estadia criada pelo legislador. "Portanto, mesmo sendo legítimo o direito ao recebimento da verba devida pelo tempo excedido no desembarque da mercadoria, não podem os requeridos procederem de modo a obstar entrega do produto, uma vez que inexiste qualquer autorização legal para tanto", afirmou o juiz na ação e concluiu assinalando que a transportadora não deve reter a mercadoria para forçar o pagamento da verba, sem prejuízo da cobrança posterior, por intermédio da via judicial adequada.


Processo nº: 0002841-83.2009.8.12.0020



Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso / AASP (03.06.2013)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo
23/07/2025 12:26 - Módulo Receita Atende entra em funcionamento para empresas e atendentes
22/07/2025 13:41 - Acórdão é anulado por falta de intimação dos advogados para julgamento em sessão virtual
22/07/2025 13:40 - Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto
22/07/2025 13:39 - Comissão aprova projeto que prevê ambiente adaptado de trabalho para pessoas com deficiência
21/07/2025 13:14 - Decisão que restabeleceu aumento do IOF não alcança período de suspensão, esclarece STF
21/07/2025 13:13 - Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o Consumo
21/07/2025 13:12 - Carf nega ágio entre partes dependentes para apuração de ganho de capital
21/07/2025 13:11 - Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
21/07/2025 13:10 - Grupo de estudos do TRT-RS aprova novo enunciado sobre violência e assédio no mundo do trabalho

Veja mais >>>