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03/06/2013 11:40 - Confirmada decisão que negou extensão de patente de soja transgênica da Monsanto

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de agravos regimentais, referendou decisões que haviam negado recursos interpostos pela Monsanto Technology LLC para ampliar a vigência da patente de soja transgênica no Brasil. Seguindo jurisprudência consolidada pela Segunda Seção, a Turma confirmou que a patente expirou no dia 31 de agosto de 2010, ou seja, 20 anos após a data do seu primeiro depósito no exterior. 

 

Em dois recursos especiais, a Monsanto questionou entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região no sentido de reconhecer o vencimento da patente. Sustentou que o prazo de validade de patente estrangeira - a chamada pipeline - deve corresponder exatamente ao prazo remanescente de proteção no país estrangeiro onde foi concedida, para que caia concomitantemente em domínio público.


Alegou, ainda, que no caso específico o prazo remanescente de proteção para os pedidos de patente pipeline deve ser contado da data de depósito do pedido da patente estrangeira no Brasil e não do depósito realizado no exterior. Também sustentou que o julgamento do caso pelo STJ deveria ser suspenso porque tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.234) dos artigos 230 e 231 da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), que tratam do depósito de patentes.

Unanimidade


Um dos recursos da Monsanto foi inicialmente rejeitado em decisão monocrática do desembargador convocado Vasco Della Giustina; o outro, por decisão do ministro Villas Bôas Cueva, que assumiu o acervo de processos do desembargador após ele deixar o STJ. Na sessão da Terceira Turma, Cueva foi o relator dos agravos interpostos pela empresa contra as duas decisões.


Acompanhando o voto do relator, apoiado em precedentes já consolidados na Corte, a Turma derrubou todos os argumentos da Monsanto. Sobre o pedido de sobrestamento do feito, Villas Bôas Cueva ressaltou que a pendência de julgamento no STF de ação que discute a constitucionalidade de lei não suspende os recursos que tramitam no STJ.


No mérito, a Turma reiterou que a Segunda Seção, que reúne as duas Turmas de direito privado, uniformizou o entendimento de que "a proteção oferecida às patentes estrangeiras, as chamadas patentes pipeline, vigora pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido, até o prazo máximo de proteção concedido no Brasil - 20 anos -, a contar da data do primeiro depósito no exterior, ainda que posteriormente abandonado".


Assim, "as alegações postas em agravo regimental são incapazes de alterar os fundamentos da decisão impugnada", concluiu o relator, em seu voto.

 



Fonte: Superior Tribunal de Justiça (03.06.2013)

 

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