Jurídico
15/05/2013 16:42 - Turma adia prazo recursal por falta de acesso ao sistema e-DOC
O Ipsem Instituto de Pesquisa e Serviços Médicos S/C Ltda. conseguiu demonstrar à Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a regularidade do seu recurso, em reclamação trabalhista movida por uma enfermeira. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia considerado o recurso intempestivo, por ter sido interposto um dia após o prazo, em decorrência da inacessibilidade ao sistema de peticionamento eletrônico (e-DOC) naquele dia.
O recurso do instituto de pesquisa, pretendendo a reforma da sentença do primeiro grau, discute a jornada exercida pela empregada, horas extras, hora noturna, pagamento por fora, pagamento das diferenças decorrentes de reajustes salariais, insalubridade, intervalo intrajornada, contratação e invalidade dos documentos apresentados. A reclamação foi ajuizada em 2011.
No entendimento do Tribunal Regional, a falta de acesso ao e-DOC não justifica o descumprimento dos prazos determinados na legislação, porque este serviço é opcional e facultativo. A decisão de embargos foi publicada em 28/3/2012, e a empresa teria até o dia 5/4/2012 para recorrer. Por se tratar de feriado (Semana Santa), o prazo foi prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, 9/4. Nesse dia o sistema estava indisponível, e o instituto protocolizou o recurso somente no dia seguinte, 10/4/.
Ao examinar o recurso na Terceira Turma, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, concordou com a argumentação do instituto Ipsem de que a decisão regional ofendia o artigo 10 da Lei 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico), que, no parágrafo 2º, dispõe que, em caso de indisponibilidade do sistema, "o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema". Essa determinação "é regra imperativa, devendo ser observada pelos dispositivos de adaptação procedimental de toda a Justiça do Trabalho", afirmou o relator.
Afastado o óbice da intempestividade, o relator determinou o retorno do processo ao Regional para julgar o recurso do instituto, como entender de direito. Seu voto foi seguido por unanimidade na Terceira Turma.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-1920-45.2011.5.03.0024
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST (15.05.13)
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