Jurídico
10/05/2013 11:03 - Americanas.com terá que dar troco em compras com vale presente
O juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar da 3ª vara Empresarial do RJ determinou que a empresa B2W - Companhia Global do Varejo, responsável pelo site Americanas.com, deve dar troco nas compras feitas com vale presente em valor superior ao preço da mercadoria.
O MP/RJ propôs ACP contra a B2W alegando que ela vem desrespeitando os direitos básicos descritos no CDC. Explica que ao comprar o 'Vale Presente' vendido pelo empresa , se adquirem créditos para a compra de produtos no site Americanas.com, mas caso o cliente opte por algum produto de valor inferior, ele não recebe troco e também não pode utilizar o valor remanescente para fazer outra compra.
Com isso, o MP pugnou pela antecipação dos efeitos da tutela pretendida a fim de que a empresa retire de seu site e de qualquer peça publicitária a mensagem "não existe troco para as compras com o Vale Presente no valor superior ao preço da mercadoria".
O juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar julgou que, no caso, a B2W infringiu os art. 6º, IV e 39, V do CDC, "ao impor aos seus clientes obrigações abusivas, da qual decorrem, para ela, vantagens manifestamente excessivas".
"A referida prática acaba por acarretar um enriquecimento ilícito da empresa fornecedora de produtos/serviços, causando evidente lesão aos direitos dos consumidores". Com esse entendimento, o juiz deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e determinou que a Americanas.com, além de não publicar o informe com a mensagem ou conteúdo semelhante, não poderá negar ao consumidor a restituição do troco, qualquer que seja a mercadoria adquirida, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por episódio de descumprimento.
• Processo: 0068888-62.2013.8.19.0001
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas.com.br (10.05.13)
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