Jurídico
10/05/2013 09:06 - Reclamações discutem legalidade das tarifas bancárias TAC e TEC
A ministra Isabel Gallotti, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamações que discutem a legalidade da cobrança de tarifas administrativas por instituições financeiras, em serviços como abertura de crédito e emissão de carnê.
As reclamações foram apresentadas por empresas financeiras contra decisões proferidas por turmas recursais dos juizados especiais nos estados de Pernambuco, Espírito Santo e Paraná. Os magistrados desses órgãos consideraram as taxas abusivas.
As turmas recursais entenderam que as tarifas administrativas para abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC) transferem ao consumidor os custos inerentes à prestação do serviço pela instituição financeira, cujo ônus cabe a ela. O caráter abusivo das tarifas daria aos clientes o direito à restituição dos valores cobrados, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As empresas financeiras alegaram perante o STJ que o entendimento das turmas recursais não está de acordo com a jurisprudência da Corte, para a qual as tarifas não violam o CDC e são legítimas, desde que previstas no contrato, de modo que o cliente tenha pleno conhecimento da cobrança.
Divergência
A ministra Galotti identificou a divergência entre a decisão das turmas recursais e a jurisprudência do STJ, fixada tanto pela Terceira e Quarta Turma quanto pela Segunda Seção.
Diante da multiplicidade de processos que discutem o mesmo tema, a ministra, inclusive, já afetou dois recursos especiais - 1.251.331 e 1.255.573 - para serem julgados na Seção como repetitivos, no rito previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil.
Além de admitir o processamento das reclamações, a ministra concedeu liminar para suspender as decisões contestadas até o julgamento daqueles recursos repetitivos e, na sequência, das próprias reclamações.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ (10.05.13)
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