Jurídico
07/05/2013 14:31 - Contribuintes têm até 31 de maio para aderir ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS
O prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS se encerra em 31 de maio. Os contribuintes paulistas interessados em regularizar seus débitos junto ao Fisco contarão com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Se preferirem, podem quitar os débitos em até 120 parcelas iguais, com redução de 50% no valor das multas e 40% nos juros.
O prazo de adesão ao PEP foi fixado de 1º de março a 31 de maio, conforme previsão contida no Decreto 58.811/2012. Desde o início de março, o programa registra 12.582 adesões, que correspondem à inclusão de R$ 3,54 bilhões em débitos no programa (já com os descontos). Deste total, R$ 611,6 milhões foram pagos pelos contribuintes em parcela única.
Para efetuar sua adesão a empresa deve acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, pode escolher os débitos que deseja incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos). Contribuintes com Inscrição Estadual baixada ou CNPJ baixado também podem aderir ao programa, mediante uso de senha obtida junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.
O PEP permite às empresas que escolheram parcelar seus débitos uma gestão segura dos pagamentos, uma vez que o valor da parcela permanecerá constante até o final do período (salvo se houver alteração no valor de algum dos débitos). Para os contribuintes que fizerem a adesão na primeira quinzena de determinando mês, o vencimento será no dia 25 do próprio mês. Para os que aderirem na segunda quinzena, a parcela vence no dia 10 do mês seguinte.
O contribuinte realizará o pagamento da primeira parcela ou parcela única por Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE-SP). Para o pagamento das demais parcelas será exigido o cadastramento em débito automático na instituição financeira de sua escolha (dentre os bancos autorizados). Para mais informações sobre o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, acesse http://www.pepdoicms.sp.gov.br/.
Fonte: Fazenda.sp.gov.br (06.05.13)
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