Jurídico
07/05/2013 12:07 - 14ª Turma: depósitos do FGTS são indevidos durante aposentadoria por invalidez
A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento ao recurso ordinário de um trabalhador que pleiteava os depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) durante a suspensão contratual devido à aposentadoria por invalidez. Os magistrados seguiram o voto da relatora, desembargadora Regina Aparecida Duarte.
Conforme a relatora, a aposentadoria por invalidez resulta em suspensão do contrato de trabalho (art. 475 da CLT) decorrente da cessação da prestação de serviços pelo empregado e, consequentemente, das obrigações pecuniárias do empregador, rol no qual se inclui o depósito do FGTS.
Segundo a magistrada, a exceção dos efeitos da suspensão do contrato de trabalho está prevista apenas com relação ao empregado que se afasta em razão de serviço militar e de acidente de trabalho (par. único do artigo 4º da CLT), o que no caso não se configurou porque o benefício foi deferido sob o código 32, qual seja: aposentadoria por invalidez previdenciária.
O trabalhador destacou o § 5º do artigo 15 da Lei 8036/90 para fundamentar a solicitação dos depósitos do FGTS durante a suspensão do contrato de trabalho em decorrência de aposentadoria por invalidez. No entanto, a magistrada entendeu que a referida norma impõe interpretação restritiva e baseou-se na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe:
"RECURSO DE REVISTA - RECOLHIMENTO DO FGTS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. A jurisprudência dominante nesta Corte é no sentido de considerar que a suspensão do contrato de trabalho, em decorrência de aposentadoria por invalidez, não se insere nas hipóteses de obrigatoriedade de depósitos do FGTS pelo empregador, na medida em que o art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90 se refere a tal obrigatoriedade apenas nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e de licença por acidente do trabalho. Recurso de revista conhecido e desprovido".
Assim, por ausência de amparo legal, foram considerados indevidos os depósitos do FGTS durante o período de aposentadoria por invalidez, ficando mantida a sentença.
Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência (Proc. 00010415420115020254.)
Texto: Kamilla Barreto - Secom TRT-2
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho SP 2ª Região (07.05.13)
Veja mais >>>
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

