Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/05/2013 13:47 - Propaganda não gera créditos de Cofins

Despesas com publicidade, propaganda e divulgação - como a realizada por meio de sites de busca na internet - não geram créditos de PIS e Cofins, por não se caracterizarem como insumo. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 60, publicada na edição de terça-feira do Diário Oficial da União.

 

A resposta do Fisco tem valor legal apenas para quem faz a consulta, mas pode servir de orientação aos demais contribuintes que querem evitar autuações fiscais. Os créditos de PIS e Cofins são importantes porque podem ser usados para abater tributos federais devidos pelas empresas.


O assunto também está na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados, o critério da essencialidade é que vai determinar a resolução do assunto de maneira definitiva. "Nesse ponto é que o empresário precisa criar uma cultura de dispêndios dedutíveis", afirma Pinheiro.


O advogado Thiago Mendes Gonçalves Garbelotti, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados entende que essas despesas se enquadram no conceito de insumo e devem gerar créditos de PIS e Cofins. "Tais despesas, sobretudo com a crescente competitividade do mercado, são essenciais para a continuidade dos negócios das empresas", diz.


Por Laura Ignacio | De São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico (02.05.13)

 

Segue a íntegra da Solução de Consulta nº 60:


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº- 60, DE 13 DE MARÇO DE 2013

 

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CRÉDITO. DESPESAS COM PUBLICIDADE, PROPAGANDA E DIVULGAÇÃO.

 

Despesas com publicidade, propaganda e divulgação, tais como aquelas com sites de busca, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da contribuição para o PIS/Pasep, no regime não cumulativo, por não se caracterizarem como insumo, conforme definição preceituada na IN SRF n° 247, de 2002, e tampouco constarem do rol de dispêndios passíveis de aproveitamento de créditos constante do art. 3° da Lei n° 10.637, de 2002.


Dispositivos legais: Lei nº 10.637, de 30 de dezembro 2002, art. 3º, II (após alterações feitas pela Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, e pela Lei nº 10.865, de 2004); IN SRF n° 247, 21 de novembro de 2002, art. 66 (após alterações feitas pela IN SRF nº 358, de 9 de setembro de 2003) e art. 67; e Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 4, de 3 de abril de 2007, art. 2°.

 

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

CRÉDITO. DESPESAS COM PUBLICIDADE, PROPAGANDA E DIVULGAÇÃO.

 

Despesas com publicidade, propaganda e divulgação, tais como aquelas com sites de busca, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins, no regime não cumulativo, por não se caracterizarem como insumo, conforme definição preceituada na IN SRF n° 404, de 2004, e tampouco constarem do rol de dispêndios passíveis de aproveitamento de créditos constante do art. 3° da Lei n° 10.833, de 2003.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 3º, II (após alterações feitas pela Lei nº 10.865, de 2004); Instrução Normativa SRF n° 404, de 12 de março de 2004, art. 8°; e Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 4, de 3 de abril de 2007, art. 2°.

 

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES


Chefe

 

 

Fonte: Diário Oficial da União (30.04.13)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo
23/07/2025 12:26 - Módulo Receita Atende entra em funcionamento para empresas e atendentes
22/07/2025 13:41 - Acórdão é anulado por falta de intimação dos advogados para julgamento em sessão virtual
22/07/2025 13:40 - Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto
22/07/2025 13:39 - Comissão aprova projeto que prevê ambiente adaptado de trabalho para pessoas com deficiência

Veja mais >>>