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30/04/2013 10:27 - Rio isenta de ICMS venda de caminhões

O governo do Rio de Janeiro editou lei para incentivar a modernização da frota de caminhões do Estado. A partir de 1º de junho, os veículos poderão ser adquiridos com isenção de ICMS. Normalmente, o imposto é de 12%. O benefício está na Lei nº 6.439, publicada ontem no Diário Oficial do Estado.

 

A isenção de ICMS, de acordo com a norma, vale por cinco anos, prorrogáveis por mais cinco. A lei deverá ser regulamentada em breve. Mas já esclarece que, para a obtenção do benefício, deve ser feita a baixa definitiva no Detran-RJ de caminhão com 20 anos ou mais de fabricação, além da comprovação de sua destruição por empresas recicladoras de veículos cadastradas pelo governo estadual.


A nova norma permite ainda que os contribuintes beneficiados pela isenção usem, em 48 meses, créditos do ICMS relativos à operação. Porém, segundo a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária, a lei fluminense poderá ser questionada na Justiça. Isso porque a Constituição Federal e a Lei Kandir - Lei Complementar nº 87, de 1996 - vedam na isenção ou não incidência do uso de créditos do imposto.


A isenção de ICMS também pode ser discutida na Justiça por não ter sido autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), segundo o advogado Francisco Carlos Rosas Giardina, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados. "O preocupante aqui é que a lei, apesar de ter sido editada com um suposto fim ambiental, tem um viés de desoneração, veiculando um benefício fiscal sem prévio convênio autorizador", diz. "Há um risco, portanto, ainda que remoto, de no futuro essa isenção ser considerada nula."


A lei fluminense determina ainda alguns critérios para que as empresas possam renovar suas frotas com o incentivo. O caminhão novo deve ser fabricado no Rio. Além disso, o adquirente ficará impedido de transferir o veículo para outro Estado pelo prazo mínimo de cinco anos.


Por Laura Ignacio | De São Paulo

 


Fonte: Valor Econômico (30.04.13)

 

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