Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/04/2013 18:20 - STJ define prescrição para ressarcimento do aporte do consumidor na construção de rede elétrica

Prescreve em cinco anos, a contar da vigência do novo Código Civil, o pedido de ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, previstos no Convênio de Devolução. No Termo de Contribuição, o prazo prescricional é de três anos. Foi o que definiu de forma unânime a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão.

 

No caso julgado, o recurso no STJ era da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul. A ação de ressarcimento foi proposta por contribuinte que, em junho de 1993, efetuou o pagamento de Cr$ 100 milhões, e em dezembro de 1999 pagou mais R$ 1.058, para financiar a construção de rede de eletrificação rural.

 

Ele alegou que não foi restituído nenhum valor, mesmo depois de ter celebrado Convênio de Devolução, no qual havia previsão de que o aporte financeiro seria restituído "não antes de quatro anos pelo valor histórico", a contar da conclusão da obra; e outro instrumento nominado Termo de Contribuição, no qual havia previsão expressa de que o aporte ocorreria sob a forma de contribuição do consumidor, "não lhe cabendo qualquer espécie de reembolso em momento algum, conforme disposição legal vigente".

 

Anulação

 

Assim, o contribuinte pediu a nulidade das cláusulas contratuais que impunham a contribuição do consumidor no pagamento da rede elétrica e a condenação da concessionária em R$ 11.658, corrigidos e acrescidos de juros legais.

 

O juízo da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre considerou que é devida a restituição dos valores investidos, uma vez que foi comprovado o aporte financeiro realizado pelo consumidor. O Tribunal de Justiça local manteve a sentença, somente com a correção de erro material quanto à moeda vigente à época.

 

Prescrição

 

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, no caso, não há pura e simplesmente um instrumento contratual prevendo dívida líquida a ser paga pela concessionária em determinado prazo. A situação revela a existência de dois instrumentos contratuais.

 

Assim, o prazo prescricional deve ser aferido a partir das duas realidades, que são distintas, e não é possível a aplicação homogênea da prescrição de cinco anos prevista no artigo 206 do Código Civil de 2002, que diz respeito a dívidas líquidas.

 

Segundo o relator, tanto o pedido de restituição dos valores previstos no chamado Convênio de Devolução, quanto o de restituição do valor relativo ao Termo de Contribuição, enquadram-se no que o Código Civil anterior denominava ações pessoais, estando ambos sujeitos ao prazo de 20 anos para a prescrição.

 

"Contudo, na vigência do Código Civil de 2002, a situação é outra, uma vez que se abandonou o critério das ações pessoais ou reais como elemento definidor de prazos gerais de prescrição", alertou Salomão.

 

E acrescentou: "Com relação ao Convênio de Devolução, prescreve em cinco anos, na vigência do novo Código Civil, a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural. No caso do Termo de Contribuição, prescreve em três anos."

 

No caso, a ação foi proposta em 15 de janeiro de 2009, por isso a totalidade de sua pretensão está mesmo alcançada pela prescrição.

 

 

Fonte: Superior Tribunal de Justila - STJ (18.04.13)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo

Veja mais >>>