Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

16/04/2013 11:53 - Arezzo consegue comprovar cerceamento de defesa em indeferimento de produção de prova

A Arezzo Indústria e Comércio S/A conseguiu comprovar, perante a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o cerceamento do seu direito de defesa no processo movido por um empregado, que pretendia condenar subsidiariamente a empresa ao pagamento de verbas trabalhistas. Para a Turma, as decisões das instâncias ordinárias, além de lhe negarem a produção de provas, consideraram prova emprestada juntada ao processo, não tendo sido observado o direito à ampla defesa e ao contraditório, em afronta ao artigo 5º, LV da Constituição Federal.

 

Diante disso, a Turma proveu recurso da Arezzo para anular todos os atos processuais desde o indeferimento da produção de provas requeridas por ela, e determinar a reabertura de instrução processual, possibilitando às partes a produção das provas requeridas e necessárias à solução do conflito.


Responsabilidade subsidiária


Além da Arezzo, o empregado também acionou a Calçados Siboney Ltda. e a Star Export Assessoria e Exportação Ltda., empresas do ramo de calçados que, segundo ele, prestavam serviços para a Arezzo. Na inicial, o trabalhador disse que, embora contratado pela Siboney, trabalhava de fato para a Arezzo, na função de líder de corte e de serviços gerais, produzindo sapatos, ou parte deles, com a marca "Arezzo", até a demissão sem justa causa.


Disse também que, mesmo tendo contato com agentes insalubres como cola e outros líquidos, nunca recebeu o adicional de insalubridade previsto em lei. Assim, postulou seu pagamento e reflexos nas demais verbas e as verbas rescisórias, pagas em valor inferior ao devido.


Em sua defesa, a Arezzo disse que não poderia ser responsabilizada subsidiariamente porque a relação com a Siboney foi de natureza comercial (compra e venda de calçados). Para comprovar seu argumento, requereu a expedição de ofício a vários órgãos, a produção de prova testemunhal e a notificação do sócio proprietário da Siboney para trazer ao processo o contrato de trabalho do autor.


Contudo, o juiz de Primeiro Grau indeferiu a produção da prova pretendida e baseou seu convencimento sobre a responsabilidade subsidiária da Arezzo na prova emprestada apresentada pelo autor. Mas a Arezzo discordou da decisão.


Cerceamento de defesa


No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a Arezzo suscitou a nulidade do indeferimento da oitiva de testemunha, que exercia a função de comprador de calçados, essencial para esclarecer a realidade comercial entre as partes. Para a empresa, para comprovar a responsabilidade subsidiária, o julgador valeu-se de exame de prova testemunhal produzida em outra ação que não compõe os fatos e provas no presente caso. Com esse argumento, pediu a declaração de nulidade do processo, a partir da audiência de instrução, e seu retorno à origem para reabertura da instrução e produção de prova oral requerida.


Com base no artigo 125 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual compete ao magistrado a direção do processo, sendo-lhe facultado apreciar livremente a prova, o regional discordou. No caso, o Regional entendeu que a prova não era necessária para a solução do conflito, indeferindo o depoimento pessoal das partes, porque tal medida não surtiu efeito em outro processo, observou o colegiado, para concluir que em tal contexto, ainda que não tenha havido consenso entre as partes quanto à prova emprestada, oportunizou-se a elas a juntada de atas de processos distintos, descartando, assim o cerceamento de defesa.


Contudo, o TRT manteve a responsabilidade subsidiária da Arezzo, ao argumento de que a prova emprestada teria comprovado tanto o fornecimento de matéria prima para confecção dos produtos como a ingerência da empresa no processo de fabricação de calçados.


Ao analisar as razões apresentadas pela Arezzo no recurso ao TST, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing (foto), concordou que as provas requeridas pela empresa no decorrer do processo objetivaram demonstrar a existência de contrato de facção com a Siboney, visando sua exclusão da responsabilidade subsidiária. Direito que lhe cabe, lembrou a ministra, de forma a tornar efetivo o exercício do seu direito de defesa.


A decisão foi unânime.

 

(Lourdes Cortes/MB - foto Fellipe Sampaio)


Processo: AIRR-62500-78.2009.5.04.0381


Turmas


O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

 


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST (16.04.13)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

Veja mais >>>