Jurídico
10/04/2013 15:08 - RJ fixa valor de dívidas que deixará de cobrar
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio de Janeiro vai deixar de inscrever em dívida ativa as empresas que tenham débitos, tributários ou não, com o Estado, suas autarquias e fundações no valor de até R$ 1.082,97. A previsão está do Decreto nº 44.146, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem.
A medida, na prática, significa que a Procuradoria-Geral não vai propor ações de execução fiscal para cobrar judicialmente dívidas iguais ou inferiores ao valor fixado no decreto.
Para o contribuinte, o impacto é não ter que responder à cobrança do Estado. "Em cinco anos, o direito do Estado de cobrar decai [expira], mas se a empresa quiser participar de licitação ou obter um empréstimo, por exemplo, terá dificuldades porque não conseguirá obter certidão negativa de débitos, se deixar de pagar a dívida", afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
O valor limite para a dívida não ser cobrada deve considerar a soma do montante que deveria ter sido pago, além de multa e juros. O efeito do novo decreto é retroativo a dívidas a partir de 19 de dezembro de 2012.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (10.04.13)
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