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30/07/2009 13:33 - Empresas vão à Justiça para buscar crédito de PIS e Cofins

Empresas que fizeram grandes investimentos em seu ativo imobilizado até o ano de 2004 e que viram seu direito ao crédito de PIS e Cofins ser limitado pela Lei nº 10.865/04, tem até amanhã para ir ao Judiciário pleitear esses créditos. Isso porque o artigo 31 da lei limitou no tempo, até 31 de maio de 2004, o aproveitamento de créditos sobre amortização e depreciação de máquinas, equipamentos e edificações.

 

"Quando veio a lei, as empresas só poderiam tomar crédito por mais três meses, atingindo o período de 31 de julho de 2004. Como se defende um período prescricional de cinco anos, esse prazo se encerra amanhã", explica a tributarista Aline Paladini Mammana Lavieri, do Braga & Marafon Consultores e Advogados, que ressalta, no entanto, que isso não significa impossibilidade de entrar na Justiça após esse período. "Seria o ideal agora porque não a empresa que entrar depois desse período vai perdendo o direito mês a mês", completa a especialista.

 

O advogado Flávio Augusto Drumond Prado, do Gaia, Silva, Gaede & Associados concorda, e explica: "A empresa que entrar na Justiça depois desse prazo perde uma competência, o direito de depreciação de julho e, ainda, economiza uma discussão sobre o prazo prescricional de dez anos", sublinha.

 

A briga na Justiça, que já conta com precedentes favoráveis e, por isso, pode resultar significativo ganho financeiro às empresas. Isso porque a discussão versa sobre 9,25% do valor da depreciação do ativo permanente. A primeira ação ganha sobre o tema em prol das empresas foi o caso da ALL América Latina Logística Intermodal, proferida em julho do ano passado. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região reconheceu o direito da empresa de usar créditos de Pis e Cofins a que teria direito em razão do desgaste de seus equipamentos, a conhecida depreciação do ativo imobilizado. Na prática, o uso desses créditos ameniza a carga tributária das empresas - que mensalmente fazem a contabilidade dos créditos.

 

Flávio Dumont Prado, que defendeu a ALL, afirma que muitas empresas, na época, fizeram grandes compras na certeza de que teriam direito aos créditos. Mas, após esse planejamento, veio uma legislação que alterou a norma sobre a questão. "Isso desrespeita os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, direito adquirido, irretroatividade e da segurança jurídica", ressalta.

 

No julgamento, a corte especial do TRF julgou que os créditos decorrentes da aquisição de bens para o ativo imobilizado se tornaram parte do patrimônio da empresa, antes mesmo da edição da Lei 10.865 . Assim, de acordo com a decisão, as disposições da legislação acabaram por atingir fatos passados e, nesse sentido, ofendendo o direito adquirido e a regra da irretroatividade tributária.

 

Da discussão

 

É por meio de um mandado de segurança que as empresas interessadas em recuperar esses créditos devem acionar a Justiça. De acordo com a advogada Aline Paladini, o fato de o direito não ser reconhecido pela Receita Federal fez com que as empresas entrem na Justiça. "Pedir compensação daqueles tributos à Receita é em vão, sempre negado. Eles usam, como argumento, que uma lei [a 10865/04] os resguarda. Assim, as empresas devem se defender dizendo que a limitação se fez de forma inconstitucional e existe o direito a recolher o que foi pago a maior", garante.

 

No caso da decisão proferida pelo TRF-4, a corte considerou o dispositivo inconstitucional.

 

Os advogados ouvidos pelo DCI divergem, no entanto, sobre quais empresas devem entrar na Justiça para reaver esse crédito. Aline Paladini contou que alguns clientes fizeram cálculos e acharam que o valor a ser recuperado não impulsionaria a busca ao judiciário. "Isso não é pra quem comprou uma maquina. É uma discussão para quem adquiriu muita coisa", alega. Já Flávio Prado discorda, e revela que a briga vale, inclusive, para bens de ativos permanentes que já existiam na empresa e vinham sendo depreciados. "Essa é uma discussão barata. É claro que quanto mais se investe, mais prejuízo se tem, mas todos podem discutir na Justiça".

 

Veículo: DCI

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