Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/04/2013 14:24 - Liminares liberam empresas de norma do Confaz

Empresas do Rio de Janeiro também têm obtido liminares que as dispensam de informar, na nota fiscal, o valor do conteúdo importado em operações interestaduais. A obrigação foi criada pelo Ajuste Sinief nº 19, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma regulamentou a Resolução nº 13 do Senado, cujo objetivo é combater a guerra dos portos.

 

A determinação, inicialmente, será obrigatória a partir de 1º de maio. Porém, já existem decisões que livram as empresas da obrigação nos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais e Espírito Santo, além do Rio de Janeiro. Em consequência da polêmica, os secretários estaduais discutirão hoje, na reunião do Confaz, propostas para alterar essa previsão.


O tema foi levado à última reunião virtual do Confaz, em fevereiro, mas os conselheiros decidiram adiar a discussão em razão da quantidade de propostas. Caso não haja acordo, o coordenador do Confaz, Claudio Trinchão, já havia adiantado ao Valor que poderá propor ao Senado alterações na Resolução nº 13. A norma fixou alíquota única de 4% para o ICMS em operações com produto importado ou com conteúdo importado superior a 40%.


Pelo menos duas empresas do Rio conseguiram decisão favorável na 11ª Vara da Fazenda Pública do Estado. Uma beneficia uma indústria de bens para a construção civil e outra uma empresa do ramo de essências e aromas.


Ao conceder as liminares, o juiz João Luiz Amorim afirmou que a obrigação é conflitante com o artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN). A norma determina que é vedada a divulgação, pela Fazenda Pública, da "situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades". O magistrado destaca ainda que, "embora seja salutar que o Fisco vise aprimorar a fiscalização e inibir a fraude fiscal, não se afigura razoável que imponha ao contribuinte a divulgação de informações que podem ser obtidas por outros mecanismos".


Com a liminar, a empresa ainda deverá entregar a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) ao Fisco, mas não precisará discriminar o conteúdo de importação das mercadorias na nota fiscal eletrônica (NF-e), de acordo com o advogado da indústria que fabrica bens para construção civil, Sandro Machado dos Reis, do Bichara, Barata & Costa Advogados. "O contribuinte não discute a necessidade de o Fisco ter essas informações, o problema é em relação ao sigilo das informações comerciais", afirma.


O advogado Leonardo Gusmão, do Gaia, Silva, Gaede, que patrocina a ação da empresa do ramo de fabricação de essências, afirma que a liminar também abarca as operações internas, e não somente as operações interestaduais. Isso porque, segundo o advogado, há um receio de que a fiscalização exija também a discriminação dos valores, mesmo que não se trate da mercadoria final da cadeia produtiva, no momento da operação interestadual. Uma empresa que, por exemplo, importa e vende aromas para uma indústria que os utiliza na produção de alimento, que serão transportados entre Estados, corre o risco de ter que publicar o preço de suas mercadorias na nota fiscal. "Fizemos um pedido mais amplo para proteger a empresa contra o efeito cascata", diz.


Para Gusmão, os empresários esperam uma alteração da norma, já que o Judiciário tem sinalizado que a exigência viola garantias constitucionais, como a livre concorrência e o sigilo fiscal.


Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro informou que vai recorrer.


Por Adriana Aguiar e Bárbara Mengardo | De São Paulo

 


Fonte: Valor Econômico (05.04.13)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF
06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes
05/06/2025 12:09 - Banco Central anuncia o Pix automático
05/06/2025 12:09 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada dos sistemas de TI – dias 14 e 15 de junho
04/06/2025 14:07 - Bônus de permanência não possui natureza salarial, decide juiz
04/06/2025 14:05 - Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:04 - Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:03 - Depósito elisivo pode afastar falência por descumprimento do plano de RJ, diz STJ

Veja mais >>>