Jurídico
21/03/2013 17:06 - STJ discute exigência das certidões negativas de tributos na recuperação judicial
Em julgamento de RESp interposto pela Fazenda Nacional, a 3ª turma do STJ irá decidir sobre a exigência de apresentação das certidões negativas de débitos tributários nos casos de recuperação judicial, prevista no art. 57 da lei 11.101/05.
O julgamento teve início ontem com o voto da ministra relatora Nancy Andrighi, no sentido de dar provimento ao REsp para garantir a exigência da apresentação das certidões, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Sidnei Beneti.
O parecer da procuradoria-Geral da República foi no sentido do não provimento do recurso, e pela não apresentação dascertidões na forma disposta na lei.
Luiz Antonio Caldeira Miretti, presidente da Comissão de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da OAB/SP, narra qual a preocupação sobre o resultado do julgamento: "Caso haja provimento do REsp, poderá tornar-se inviável o processo de recuperação judicial,aniquilando-se os objetivos e a nova mentalidade que se procurou estabelecer com a "nova lei".
O causídico defende a não apresentação das certidões no momento previsto na lei 11.101/05, "por várias razões, destacando-se a situação de privilégio d ocrédito tributário e sua não sujeição a concurso de credores, e também por não haver suspensão das ações de execução fiscal durante o trâmite da recuperação judicial, nem mesmo no prazo de cento e oitenta (180) dias previsto no art. 6º,§ 4º, da mesma Lei."
Espera-se que o julgamento seja retomado em abril pela 3ª turma do STJ.
Processo Relacionado : REsp 1.053.883-RJ
Fonte: Migalhas.com.br (21.03.13)
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