Jurídico
13/03/2013 09:35 - Governo isentou só o "foie gras" in natura
A Receita Federal explicou, ontem, que o "froie gras" que consta da lista de desoneração de produtos da cesta básica, não é o fígado de ganso processado, mas sim o "in natura".
A Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (Tipi) a que se refere a Medida Provisória 609 - que desonerou de tributos federais os produtos da cesta básica - cita, no código 02.07, que são objeto de isenção de tributos federais todas as carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradass ou congeladas, das aves, e menciona no subcódigo 0207.53.00, relativo ao ganso, "fígados gordos (foie gras) frescos ou refrigerados".
A Receita Federal, porém, afirmou que a Tipi não é "autoexplicativa" e que o "foie gras" processado está em outro código, de número 1602.39.00, na categoria "outros", que não foi objeto de desoneração.
Em nota divulgada ontem às 20h38, a Receita Federal esclareceu o assunto: "Com relação a matéria publicada da edição do jornal Valor Econômico de hoje (12/03), com o título "Desoneração inclui filé e até foie gras", a Receita Federal do Brasil informa que ao contrário do que fora afirmado o produto industrializado "foie gras" não está alcançado pela alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins previstos no texto da Medida Provisória nº 609/2013."
Segundo a nota, o item isentado se refere ao insumo e não ao produto industrializado.
"Desse modo, não há sequer cotação de preço para revenda ao consumidor pois normalmente é comercializado in natura", concluiu o documento da Receita Federal.
A medida provisória que isentou os produtos da cesta básica de tributos federais foi encaminhada ao Congresso Nacional na sexta-feira e publicada no "Diário Oficial da União" de segunda feira. Com ela, o governo espera conseguir baixar alguns pontos na inflação, cujo resistência tem surpreendido a área econômica.
Fonte: Valor Econômico (13.03.13)
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