Jurídico
11/03/2013 11:07 - Lei nº 9.953 do Estado da Paraíba, dispõe sobre o dever dos estabelecimentos comerciais...
... sediados no Estado, que venderem produtos fora do prazo de validade, a disponibilizarem gratuitamente ao consumidor dois produtos da mesma espécie e qualidade, e dá outras providências.
Lei Nº 9953 DE 11/01/2013 (Estadual - Paraíba)
Data D.O.: 12/01/2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes ou placas informativas sobre o dever dos estabelecimentos comerciais sediados no Estado da Paraíba, que venderem produtos fora do prazo de validade, a disponibilizarem gratuitamente ao consumidor dois produtos da mesma espécie e qualidade, bem como fixa multa em caso de descumprimento, na forma que menciona, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam todos os estabelecimentos comerciais, mercados, supermercados, padarias, farmácias, drogarias e similares, lanchonetes, sediadas no Estado da Paraíba, obrigadas a afixarem em local visível, cartazes ou placas indicativas registrando as seguintes expressões: "É DIREITO DO CONSUMIDOR OBTER, IMEDIATA E GRATUITAMENTE, DOIS PRODUTOS DA MESMA ESPÉCIE E QUALIDADE, NA HIPÓTESE DE ENCONTRAR QUALQUER PRODUTO FORA DO PRAZO DE VALIDADE, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 9.773/2012".
Art. 2º. O tamanho dos cartazes ou placas indicativas será de 30 (trinta) cm x 40 (quarenta) cm.
Art. 3º. Em caso de descumprimento da presente Lei o infrator ficará sujeito ao pagamento de multa no valor equivalente a 50 (cinquenta) UFR/PB.
Art. 4º. O consumidor poderá acionar o PROCON ou o Ministério Público Estadual, para a adoção das medidas administrativas cabíveis para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 5º. O Poder Executivo, através de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de janeiro, de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
Fonte: Assembleia Legislativa da Paraíba (12.01.13)
Veja mais >>>
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
