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01/03/2013 09:42 - Relator admite incidente de uniformização sobre insalubridade de ruídos

O Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais, por constatar divergência com a jurisprudência do STJ.

 

A discussão gira em torno dos níveis de ruído considerados nocivos à saúde, para contagem de tempo especial e consequente conversão em tempo comum para efeitos de aposentadoria especial por tempo de serviço, além da exigência do laudo de insalubridade para a comprovação do tempo.

 

A TNU considerou que a partir de março de 1997 deve ser contado como especial o tempo de trabalho da pessoa exposta a ruídos acima de 85 decibéis, "por força da edição do Decreto 4.882, de 18 de novembro de 2003, quando a administração pública reconheceu e declarou a nocividade à saúde de tal índice de ruído".

 

Precedente

 

Porém, segundo o INSS, esse entendimento divergiu da jurisprudência do STJ. O instituto citou precedente do Tribunal no qual se afirma que, após a edição do Decreto 2.171, em 1997, o nível de ruído considerado prejudicial passou a ser de 90 decibéis, permanecendo assim até 2003, quando o Decreto 4.882 reduziu o limite para 85.

 

Diante disso, o ministro determinou o processamento do incidente de uniformização, nos termos do artigo 14 da Lei 10.259/01. Conforme a Resolução 10/07 do STJ, que disciplina esse procedimento, foram expedidos ofícios aos presidentes das turmas recursais e da TNU comunicando o processamento do incidente e solicitando informações.

 

Os interessados terão 30 dias para se manifestar, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico. O caso será julgado pela Primeira Seção do STJ.

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

 


Fonte: STJ. (28.02.2013)

 

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