Jurídico
28/02/2013 12:24 - Empregada que limpava banheiros de lanchonete receberá adicional de insalubridade
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso da Lanchonete Panquecas do Alemão Ltda, condenada a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a uma empregada que efetuava a limpeza de quatro banheiros utilizados pelos clientes. A empresa pretendia reformar a decisão, mas a Turma concluiu que a divergência jurisprudencial alegada encontra-se superada pela atual jurisprudência do TST, nos termos da Súmula n° 333 da Corte, e, portanto, não autorizava a revista pretendida.
A empregada ingressou em juízo a fim de receber adicional de insalubridade, pois afirmou que trabalhava em contato com agentes químicos e biológicos, limpando o ambiente de trabalho e banheiros de uso público. A empresa se defendeu, sustentando não ser atribuição da trabalhadora a limpeza de banheiros públicos, mas apenas dos quatro sanitários da lanchonete, com o devido revezamento e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Com base em laudo pericial, que constatou que um dos principais pontos coletores de um sistema de esgoto é o próprio vaso sanitário da panquecaria, a sentença concluiu que a trabalhadora esteve em contato com agentes biológicos nocivos e condenou a empresa a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo.
Inconformada, a Panquecas do Alemão recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e defendeu que a limpeza de sanitários de restaurantes equipara-se à de escritórios, razão pela qual seria indevido o adicional. O Regional não deu razão à empresa e manteve a condenação, negando, ainda, o seguimento do recurso de revista ao TST.
Para ter seu recurso de revista processado, a panquecaria interpôs agravo de instrumento no TST e apontou contrariedade à Orientação Jurisprudencial n° 4 da SDI-1 do TST, que não classifica como insalubre a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo.
O ministro Pedro Paulo Manus (foto), relator do recurso na Sétima Turma, mencionou diversos precedentes da Corte para explicar que, nos casos em que a coleta de lixo e a limpeza ocorram em banheiros utilizados por um número grande de pessoas é devido o adicional em grau máximo.
Como a jurisprudência do TST vem posicionando-se nesse sentido, o ministro concluiu pela impossibilidade de se apreciar o recurso de revista apresentado, em atendimento ao disposto na Súmula 333 do TST.
A decisão foi por maioria, vencido o ministro Ives Gandra Martins Filho, que votou pelo provimento do recurso.
Processo: AIRR - 181300-15.2009.5.04.0333
(Letícia Tunholi/MB)
Fonte: TST (27.02.2013)
Veja mais >>>
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
