Jurídico
27/02/2013 15:58 - TRT-3ª - Banco de horas só é válido se previsto em acordo ou convenção coletiva
O regime de compensação de jornada denominado banco horas, instituído pela Lei nº 9.601/98, só é considerado válido caso previsto em norma coletiva, conforme dispõe o artigo 59, parágrafo 2º, da CLT. Além dessa condição, esse dispositivo legal estipula o prazo máximo de um ano para compensação das horas extras acumuladas e o limite de 10 horas diárias de trabalho.
No caso analisado pela 5ª Turma do TRT-MG, uma empresa de bebidas foi condenada a pagar horas extras ao reclamante porque não comprovou a observância dessas formalidades legais em relação ao regime de compensação adotado. No recurso, a ré argumentou que o banco de horas foi previsto em aditivo contratual e que o reclamante concordou com o critério de compensação adotado durante toda a contratação. Alegou ainda que sempre quitou ou compensou com folgas as horas excedentes da 8ª diária. Mas a Turma refutou esses argumentos reiterando que, com base nos termos do § 2º do art. 59, a previsão normativa é imprescindível para se conferir validade ao sistema. Nesse sentido, fez referência ainda ao item V da Súmula 85 do TST e da OJ 17 das Turmas deste Regional.
O desembargador relator, José Murilo de Morais, destacou que, conforme registrado em sentença e não refutado pela empresa em suas razões recursais, a convenção coletiva invocada pela empregadora não abrange o período trabalhado pelo empregado, além de se referir a base territorial que também não abarca o local da prestação de serviços do reclamante. Além do mais, em diversas ocasiões, a jornada do reclamante ultrapassou o limite de dez horas diárias. Isso basta para descaracterizar o acordo de compensação. Por esses motivos, foi mantida condenação da empregadora ao pagamento de horas extras ao empregado.
Processo: (0000580-26.2011.5.03.0102 RO)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região / AASP (26.02.2013)
Veja mais >>>
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

