Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/02/2013 09:15 - Certidão de ações trabalhistas passa a ser emitida pela internet

Dando continuidade às ações em prol da celeridade e da economia, o TRT-2 implanta a certidão eletrônica de ações trabalhistas. 

A partir do dia 15 de março, os interessados não mais precisarão se deslocar até os fóruns locais para obter o documento, bastando realizar o pedido e a emissão pela internet.
As certidões serão emitidas pela Unidade de Atendimento de São Paulo de acordo com os registros constantes dos sistemas de acompanhamento processual do TRT até a data da emissão, e abrangerão todos os processos da 2ª Região que não tenham sido arquivados pelo cumprimento da obrigação.

Pela nova sistemática, o interessado enviará eletronicamente o comprovante de quitação dos emolumentos cabíveis e, em até 5 dias úteis, a certidão será liberada, ficando disponível por até 30 dias corridos. Caso não sejam recolhidos os emolumentos em até 30 dias da solicitação, o interessado deverá refazer o pedido.

A emissão da certidão exigirá petição fundamentada ao juiz responsável nos seguintes casos: certidão relativa à pessoa física ou jurídica que figura no polo ativo; de abrangência territorial ou temporal restrita; que contemple processos arquivados definitivamente; referente a nome grafado de forma diversa do registro da Receita Federal do Brasil.

Confira todas as disposições sobre o assunto, em provimento publicado no último dia 20:

PROVIMENTO GP/CR nº 02/2013

Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal.

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO a demanda encaminhada à área de Tecnologia da Informação deste Tribunal (1G-04/2012), aprovada pelo Comitê de Tecnologia da Informação, nos termos da Portaria GP nº 01/2012;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o serviço de fornecimento de certidão de ações trabalhistas neste Tribunal, tendo em vista os diversos sistemas de acompanhamento processual que permanecerão em funcionamento até a completa implantação do PJe-JT,

RESOLVEM:

Art. 1º A Seção IV do Capítulo XI da Consolidação das Normas da Corregedoria passa a vigorar com a seguinte redação:

"SEÇÃO IV

DO FORNECIMENTO DE CERTIDÃO DE AÇÕES TRABALHISTAS

Art. 114. A solicitação de certidão de ações trabalhistas promovidas em face de pessoa física ou jurídica, disponível nos serviços eletrônicos constantes do site do Tribunal, será efetuada pelo interessado com a observância das orientações e procedimentos ali apresentados.

§ 1º A certidão de ações trabalhistas será emitida exclusivamente pela Unidade de Atendimento de São Paulo, de acordo com os registros constantes dos sistemas de acompanhamento processual deste Regional até a data de sua emissão, e abrangerá todos os processos em tramitação perante o TRT da 2ª Região que não tenham sido arquivados definitivamente pelo cumprimento da obrigação.

§ 2º Nos casos relacionados a seguir, a solicitação de certidão de ações trabalhistas será efetuada exclusivamente por petição fundamentada dirigida ao Juiz Responsável pela Unidade de Atendimento de São Paulo:

I. Certidão relativa à pessoa física ou jurídica que figura no polo ativo;

II. Certidão de abrangência territorial ou temporal restrita;

III. Certidão que contemple processos arquivados definitivamente;

IV. Certidão referente a nome grafado de forma diversa do registro da Receita Federal do Brasil.

§ 3º Após a efetivação da solicitação, o interessado deverá recolher os emolumentos cabíveis por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, conforme as orientações prévias exibidas, que observam as disposições constantes no art. 91 deste Provimento.
§ 4º As solicitações efetivadas sem o recolhimento dos emolumentos em até 30 dias corridos serão eliminadas fisicamente da base de dados.

§ 5º Efetuado o recolhimento dos emolumentos, o interessado enviará eletronicamente, via sistema, o comprovante de quitação, de acordo com as orientações que lhe serão apresentadas, e a Unidade de Atendimento de São Paulo providenciará, em até 5 (cinco) dias úteis, a liberação da certidão ao interessado no site do Tribunal, a qual ficará disponível pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos."

Art. 2º Este provimento entra em vigor em 15 de março de 2013.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 15 de fevereiro de 2013.

(a)MARIA DORALICE NOVAES

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)ANELIA LI CHUM

Desembargadora Corregedora Regional


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (22.02.2013)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil

Veja mais >>>