Jurídico
25/02/2013 13:05 - Fatura deve discriminar juros e multa
Uma nova lei de São Paulo passou a exigir que as empresas identifiquem de forma detalhada nas faturas todos os encargos que poderão ser cobrados dos consumidores. Juros, multa ou taxa sobre valores de bens e serviços devem estar destacados nas contas em papel ou enviadas por meio eletrônico. A determinação está na Lei nº 14.953, publicada na edição de quinta-feira do Diário Oficial do Estado.
A norma estipula ainda que deve ser gravada toda a cobrança de dívida feita por telefone. O consumidor poderá ter acesso à gravação caso necessite, em um prazo de sete dias úteis. No começo da ligação, de acordo com a lei, a companhia deverá informar que o contato será gravado.
No texto em que apresentou os motivos para a proposição da lei, o deputado Afonso Lobato (PV-SP) aponta que o aquecimento econômico no Brasil levou a um aumento da inadimplência. A norma, de acordo com o parlamentar, tentaria proteger o consumidor de cobranças "indevidas ou vexatórias".
"O consumidor que é cobrado certamente já se encontra em uma condição que não gostaria de estar", diz o deputado na justificativa da lei. "Por chegar a esse ponto, quando lhe surge a possibilidade de solucionar a questão e pagar a obrigação, muitas vezes, ele o faz sem sequer ter clareza do que efetivamente está pagando embutido no valor originário da obrigação", acrescenta.
Para o advogado Gustavo Gonçalves Gomes, do Siqueira Castro Advogados, a norma vai demandar diversas medidas para readequação das faturas e dos serviços de call center. "A lei vai requerer um treinamento muito maior do serviço de call center porque, muitas vezes, a empresa promete benefícios e depois nega o fato", afirma.
A descrição de todos os valores cobrados pode evitar que o consumidor seja induzido a erro, segundo Gomes. "O consumidor pode ser prejudicado por ter dificuldades para entender o que gerou aquele débito", diz.
Já o advogado Thiago Vezzi, do Salusse Marangoni Advogados, afirma que grande parte dos temas tratados na norma já constam no Código de Defesa do Consumidor. "Se houver impacto financeiro para empresa, com certeza vai ser repassado ao consumidor", diz.
Bárbara Mengardo - De São Paulo
Fonte: AASP (25.02.2013)
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