Jurídico
22/02/2013 13:41 - Negado à Monsanto pedido de extensão de patente de soja transgênica
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quinta-feira (21) recurso especial da Monsanto Technology LLC, que pretendia ampliar a vigência da patente de soja transgênica. Seguindo jurisprudência consolidada pela Segunda Seção, o ministro entendeu que a patente vigorou até 31 de agosto de 2010.
O recurso é contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que reconheceu o vencimento da patente, pois a vigência de 20 anos começou a contar da data do primeiro depósito da patente no exterior, em 31 de agosto de 1990. No outro polo da ação está o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
No recurso, a Monsanto contestou o termo inicial da contagem do prazo de vigência da patente, que foi a data do primeiro depósito no exterior, pois este foi abandonado.Também sustentou que o processo deveria ser suspenso porque tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.234) dos artigos 230 e 231 da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), que tratam do depósito de patentes.
Inicialmente, o ministro ressaltou que a pendência de julgamento no STF de ação que discute a constitucionalidade de lei não suspende a tramitação de processos no STJ. Há precedentes nesse sentido.
No mérito, Cueva destacou que a Segunda Seção, que reúne as duas Turmas de direito privado, uniformizou o entendimento de que "a proteção oferecida às patentes estrangeiras, as chamadas patentes pipeline, vigora pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido, até o prazo máximo de proteção concedido no Brasil - 20 anos -, a contar da data do primeiro depósito no exterior, ainda que posteriormente abandonado".
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ (21.02.2013)
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