Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

22/02/2013 15:20 - Sem comprovar alegações, empregada que afirmou ter sido chamada de incompetente não receberá indenização

Uma operadora de caixa não conseguiu provar na Justiça do Trabalho as afirmações de que teria sido humilhada com xingamentos e atitudes discriminatórias pela gerente das Lojas Colombo S/A. Para os ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, se os depoimentos das testemunhas foram considerados contraditórios pelo Tribunal Regional do Trabalho, não há ato ilícito que justifique a indenização pretendida.
 

O caso

A empregada trabalhou um ano na filial da Colombo de Palhoça (SC), executando tarefas de abertura de caixa, acerto de adiantamento de despesas de viagem, pagamento de despesas e prestadores de serviços e pedidos de material para a loja. Segundo afirmou na ação ajuizada, no segundo mês de trabalho a gerente passou assediá-la moralmente, inclusive reduzindo suas atribuições funcionais.

Ela explicou que isso ocorreu depois de a empresa que prestava serviços de transporte de valores para a empregadora ter constatado a falta R$ 2 mil do cofre da loja, que somente era manuseado por ela e por sua chefe. Posteriormente, a gerente exigiu dela a reposição de ao menos a metade dos valores, ameaçando-a de demissão. A parte restante foi paga pela própria gerente.

A empregada também informou que a chefe a "emprestou" para outra unidade comercial e afirmou, à época, que seria "com muito gosto, pois assim ela ficaria uns dias sem a ver". O "empréstimo" foi depois de ter sido chamada de "burra e incompetente".

Ao se defender, a empresa negou todas as acusações, e argumentou que já foi eleita pelo Guia Você S.A. Exame como uma das melhores empresas para se trabalhar no Brasil.Afirmou que há, dentro da empresa, um setor específico de atendimento de reclamações e, que, mesmo assegurado o anonimato, não houve registro de denúncia feita sobre os tais atos.

Após o juiz do Trabalho da 1ª Vara de São José reconhecer que houve abuso na conduta da gerente, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (SC) reformou a decisão e julgou improcedente o pedido de indenização. Os desembargadores catarinenses, após o exame da prova, destacaram que a má conduta somente foi assistida por uma das testemunhas, cujo depoimento foi contrariado por outras duas. Dessa forma, consideraram não comprovadas as alegações da empregada. "O mero dissabor com possíveis atitudes mais ríspidas de um superior hierárquico não pode ser catalogado como dano moral, mormente quando a prova mostra-se deficitária, como no caso em estudo", destacaram.

No TST, o recurso de revista da empregada, em decisão unânime, não foi conhecido pela Quinta Turma. De acordo com o relator, ministro Caputo Bastos, se não houve prova de prática pelos prepostos da empresa de assédio moral "atentatório à dignidade psíquica" da trabalhadora, conforme registrado pelo TRT, não há reparação a ser procedida.

(Cristina Gimenes/CF)

Processo: RR-4210-60.2011.5.12.0031


Fonte: TST (21.02.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

Veja mais >>>