Jurídico
22/02/2013 13:46 - 10 certidões para verificar antes de comprar imóveis
Yolanda Fordelone
Uma pesquisa elaborada pelo escritório Tapai Advogados Associados mostra que as ações para desfazer o contrato de imóvel comprado na planta em razão de atraso na entrega saltaram 487% nos últimos dois anos. Esse e outros problemas muito comuns em compras de imóvel podem ser evitados seguindo algumas dicas, agora, reunidas numa cartilha elaborada pelo escritório e pelo Procon-SP.
Além de verificar a lei de zoneamento, em caso de imóveis comerciais, ou mesmo o contrato, há ainda uma lista grande de certidões que não podem ser esquecidas. Veja abaixo:
+ Certidão Vintenária com negativa de ônus atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da respectiva região. Esse documento informa a situação do imóvel nos últimos 20 anos;
+ Certidão de Nascimento atualizada do atual proprietário;
+ Certidões Negativas dos Cartórios de Protesto da cidade em que reside o proprietário;
+ Certidão Negativa do Distribuidor Cível Federal, Estadual e Municipal e do Distribuidor Criminal Federal e Estadual do proprietário;
+ Certidão Negativa de Execuções Federais, Estaduais e Municipais do proprietário;
+ Certidão Negativa da Justiça do Trabalho relativa a reclamações nas quais o proprietário figure como Reclamado;
+ Certidão Negativa de IPTU do imóvel;
+ Declaração de inexistência de débito condominial da unidade, assinada pelo síndico;
+ Certidão Negativa da Junta Comercial em nome do proprietário;
+ Certidão de Interdição ou Tutela que indica se o imóvel tem pendências e se o proprietário está na sua capacidade civil.
Fonte: Estadão (21.02.2013)
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