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19/02/2013 10:10 - Gravidez ocorrida durante aviso-prévio garante estabilidade, decide TST

A gravidez ocorrida durante o aviso-prévio garante estabilidade provisória no emprego à trabalhadora, com o direito ao pagamento de salários e indenização, segundo decisão unânime da Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
 

A turma julgou recurso de uma ex-funcionária que propôs ação trabalhista pedindo a reintegração ao emprego --e, consequentemente, pagamento dos salários maternidade.

A primeira instância não reconheceu a estabilidade por gravidez porque a concepção ocorreu após a rescisão contratual, conforme argumentou a empresa em sua defesa.

A trabalhadora recorreu ao TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região) e alegou, conforme comprovado em exames médicos, que a concepção ocorreu durante o aviso-prévio --período que integra o tempo de serviço. O TRT negou o provimento ao recurso.

Ao apelar ao TST, a trabalhadora sustentou que o aviso-prévio não significa o fim da relação empregatícia, "mas apenas a manifestação formal de uma vontade que se pretende concretizar adiante, razão por que o contrato de trabalho continua a emanar seus efeitos legais".

O ministro relator da Terceira Turma, Maurício Godinho Delgado, destacou que o TRT admitiu que a gravidez ocorreu no período de aviso-prévio indenizado.

Ele considerou uma orientação jurisprudencial --de nº 82, da SDI-1 (Subseção de Dissídios Individuais I)-- do TST, que diz que a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado.

Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros, dando ganho de causa à trabalhadora.


DO VALOR

 

Fonte: Folha de São Paulo (19.02.2013)

 

 

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