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15/02/2013 18:14 - Executiva de vendas da Avon consegue reconhecimento de vínculo de emprego

Uma revendedora da Avon Cosméticos Ltda., promovida a executiva de vendas, conseguiu comprovar na Justiça do Trabalho seu vínculo de emprego com a empresa. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Avon, que pretendia a reforma de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). 


Na inicial, a trabalhadora solicitou o reconhecimento de vínculo alegando que, após atuar como revendedora dos produtos Avon, foi contratada como executiva de vendas com salário mensal de R$ 2.500. Na função, destacou que passou a ser responsável pela arregimentação, treinamento e gerenciamento de desempenho das revendedoras que indicava, inclusive recebendo cobranças pela quantidade de vendas que estas realizavam. Após oito meses de atividade, foi dispensada sem justa causa, sem aviso prévio e sem receber as verbas trabalhistas às quais julgava ter direito.


A sentença, no entanto, entendeu que a relação era meramente comercial, por revenda de produtos, e negou o pedido. Ao recorrer ao TRT-PR, a ex-executiva argumentou que sempre foi empregada da Avon, que a atividade que desenvolvia tinha era dirigida e fiscalizada por supervisores e gerentes, que a jornada era controlada, com roteiros e cotas de vendas pré-determinados, e que tinha, obrigatoriamente, que comparecer em reuniões. Por sua vez, a Avon insistiu na tese de que a relação tinha natureza comercial, baseada na compra de produtos para posterior revenda.


Após analisar documentos e ouvir testemunhas, o Regional concluiu que a trabalhadora tinha razão. Constatou, com base nos depoimentos, que as atividades eram acompanhadas in loco pela gerente, e que havia monitoramento via celular. "Se havia acompanhamento e interferência nas atividades da trabalhadora por parte da gerente a ela vinculada, não há como se negar a ocorrência de ingerência da empresa no labor prestado pela autora," concluíram os desembargadores ao reformar a sentença.


O Regional ainda negou seguimento ao recurso de revista da empresa ao TST. Inconformada, a Avon interpôs o agravo de instrumento que chegou a ser conhecido pelo ministro Vieira de Mello Filho. Mas, ao analisar o mérito, o relator concluiu que o Regional acertou ao conceder o vínculo à trabalhadora. "Os elementos destacados pela Corte regional, indicam que, efetivamente, houve o correto enquadramento jurídico da questão, esbarrando-se qualquer conclusão de forma diversa na incidência objetiva da Súmula 126," afirmou o ministro ao negar provimento ao agravo.


A decisão foi acompanhada por unanimidade.
(Taciana Giesel/CF)


Processo: AIRR-394500-42.2009.5.09.0018



Fonte: TST (15.02.2013)

 

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