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07/02/2013 10:33 - Projeto cria parcelas dedutíveis do valor pago por empresas do Supersimples

Vaz de Lima: mais justiça ao regime do Supersimples.
 

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 221/12, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que cria parcelas dedutíveis do valor devido mensalmente por empresas pertencentes ao Simples Nacional, também conhecido como Supersimples. A proposta altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). De acordo com o texto, as parcelas dedutíveis variarão conforme a faixa de renda da empresa.

O projeto acrescenta os valores das parcelas dedutíveis às tabelas contendo as alíquotas do Simples, constantes nos anexos da Lei da Micro e Pequena Empresa. Nessas tabelas, são definidas 20 faixas de renda para cada ramo de atividade exercido pela empresa (comércio, indústria, locação de bens móveis ou prestação de serviços), com alíquotas crescentes: quanto maior a receita, maior é a alíquota aplicada para pagamento do Simples.

Cálculo atual
O deputado Vaz de Lima aponta, porém, que são necessárias alterações na sistemática de cálculo do valor devido. "Ocorre que, ao elevar a sua receita bruta e ser tributada pela alíquota correspondente à nova faixa de renda, a empresa contribui com o percentual majorado sobre todo o montante, mesmo que o acréscimo que a levou para a nova tributação tenha sido de apenas R$ 1", afirma.

Ele cita o exemplo de uma empresa do ramo do comércio que fature R$ 180 mil por ano. "Nesse caso, ela estaria enquadrada na alíquota de 4% e pagaria R$ 7,2 mil de tributos durante o período. Se essa mesma pessoa jurídica faturar R$ 1 a mais, terá a tributação elevada para 5,47% sobre todos seus rendimentos e deverá pagar R$ 9,8 mil. Ou seja, acréscimo de mais de 36% no valor recolhido".

Ao criar parcelas dedutíveis do valor devido mensalmente, o parlamentar visa expurgar desse montante a quantia referente à incidência de alíquotas superiores sobre faixas inferiores de renda. "Desse modo, pretendemos agregar maior progressividade e mais justiça ao Regime do Simples Nacional", argumenta.
 

O projeto estabelece ainda que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente da medida e o incluirá no projeto de lei orçamentária apresentado após a publicação da lei complementar, se a proposta for aprovada.
 

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
• PLP-221/2012

Reportagem - Lara Haje

Edição - Daniella Cronemberger

 

Fonte: Agência Câmara Notícias' (07.02.2013)

 

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