Jurídico
06/02/2013 10:11 - Publicada resolução com novos valores de custas judiciais
Foi publicada nesta terça-feira (5) a Resolução 4/2013, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe sobre o pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos no âmbito do Tribunal.
De acordo com a nova tabela de custas judiciais do STJ, tanto o recurso especial quanto o recurso em mandado de segurança passam a custar R$ 131,87. Para conferir os valores dos demais feitos e recursos, clique aqui.
No artigo 6º, a resolução estabelece que não será exigido o porte de remessa e retorno dos autos quando se tratar de recursos encaminhados ao STJ e por ele devolvidos integralmente por via eletrônica aos tribunais de origem.
A resolução traz a lista dos tribunais que já aderiram à devolução eletrônica de autos. São eles os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins; e os Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 3ª Região.
Os novos valores entraram em vigor com a publicação do ato. No caso de recolhimento feito a menor já na vigência da Resolução 4/2013, o advogado deverá realizar novo depósito no valor correto e depois pedir reembolso.
Foram revogadas a Resolução 25/2012 e a Portaria 327/2012.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ 06.02.2013
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