Jurídico
05/02/2013 09:41 - CNJ suspende processo eletrônico em Pernambuco
Por Elton Bezerra
O Conselho Nacional de Justiça suspendeu, nesta sexta-feira (1º/2), a obrigatoriedade do uso exclusivo de processo eletrônico em petições no estado de Pernambuco.
"O impedimento de acesso dos advogados ao foro por meio que não seja eletrônico pode ocasionar lesões de difícil, grave ou impossível reparação, na medida em que inúmeros conflitos exigem urgente e impostergável análise judicial", afirmou o relator Emmanoel Cameplo ao acolher pedido de liminar da seccional pernambucana da OAB.
No pedido de providências, os advogados afirmam que há problemas técnicos no sistema, baixa cobertura de internet, impedimento do exercício da advocacia a advogados sem certidão eletrônica ou com pouca familiaridade com o meio eletrônico e pouco tempo para fazer o protocolo.
"Há fundado receio de que o acesso ao Judiciário, por meio exclusivamente eletrônico, prejudique o acesso à Justiça, porque pode ainda não haver condições do sistema para seu pleno funcionamento, assim como os profissionais podem ainda não estar aptos a acessar o PJE adequadamente", disse o relator.
Os advogados de Pernambuco não são únicos que questionam a forma como o processo eletrônico está sendo implantado nos tribunais do país. Ao tomar posse como novo presidente da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coelho disse que a inovação vem sendo adotada com açodamento, o que pode fazer com que a iniciativa prejudique advogados que ainda não estão preparados para cumprir as exigências do novo sistema.
Em São Paulo, o peticionamento eletrônico tornou-se obrigatório na sexta-feira (1º/2) nas 45 varas cíveis do Fórum João Mendes, apesar das tentativas das entidades da advocacia - entre elas a OAB-SP e a AASP - em postergar o início da exclusividade do método virtual.
Clique aqui para ler a liminar.
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte:Revista Consultor Jurídico (04.02.2013)
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