Jurídico
31/01/2013 15:24 - Ministro Joaquim Barbosa preside abertura do Ano Judiciário nesta sexta-feira (1)
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta sexta-feira (1), às 10h, a sessão solene de abertura do Ano Judiciário. A solenidade marca o início dos julgamentos em 2013 e será conduzida pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Realizada desde 2004, a sessão especial reúne representantes dos Três Poderes da República, que discursarão no Plenário do STF, e de outras autoridades.
A abertura do Ano Judiciário poderá ser acompanhada pela TV Justiça (www.tvjustica.jus.br) e pela Rádio Justiça (104,7 MHz, no Distrito Federal, ou www.radiojustica.jus.br). As sessões de julgamento serão iniciadas na próxima semana. Na terça-feira (5), serão realizadas sessões da Primeira e Segunda Turmas do STF e, na quarta-feira (6), ocorre a primeira sessão plenária de 2013.
Em 2012, o STF realizou diversos julgamentos importantes, entre eles o que examinou a constitucionalidade de o Ministério Público iniciar ação penal com base na Lei Maria da Penha sem necessidade de representação da vítima; o julgamento sobre anulação de títulos de propriedade de terras na Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, no sul da Bahia; o do ProUni e da constitucionalidade das cotas raciais para o ingresso nas universidades públicas; a questão da inconstitucionalidade da regra que proíbe a liberdade provisória para presos por tráfico de drogas; a distribuição do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV; e a Ação Penal 470.
Imprensa
Para cobrir a cerimônia desta sexta-feira (1/2), não é necessário credenciamento prévio. Entretanto, os profissionais devem observar os trajes para acesso ao Plenário: paletó e gravata para homens; terninho ou tailleur para mulheres. Os assentos disponíveis para o público são ocupados por ordem de chegada.
Pronunciamentos
Os discursos de abertura do Ano Judiciário serão proferidos pelos presidentes do Supremo, da República, do Senado e da Câmara dos Deputados, ou seus representantes.
PR/CF
Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF (30.01.13)
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