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30/01/2013 14:06 - Multa mantida

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve multa administrativa de R$ 220 mil aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) às Lojas Renner. A Empresa, segundo os auditores do Trabalho, não cumpriria o artigo 93 da Lei nº 8.213, de 1991, que prevê cota de contratação de empregados com deficiência ou reabilitados da Previdência Social. Para os desembargadores do TRT, houve descaso da empresa diante da legislação, que vigora há mais de 20 anos. A decisão confirma sentença da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Em inspeção realizada pelo órgão em 2009, foi constatado que as lojas Renner possuíam 10,6 mil empregados, 229 deles trabalhadores com deficiência. Conforme a Lei nº 8.213, empresas com mais de mil empregados, o percentual mínimo de pessoas com deficiência que devem ser admitidas é de 5%, totalizando 522 trabalhadores no caso da reclamante. Diante desses dados, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego aplicou autuou a empresa, que recorreu administrativamente na tentativa de anular a multa, sem sucesso. A companhia ajuizou ação na Justiça do Trabalho para anular a multa. A rede afirmou no processo que promove medidas para a contratação de empregados com deficiência, mas que o cenário de baixa qualificação da mão de obra para o mercado de trabalho no Brasil é ainda pior entre esses trabalhadores e que os poucos candidatos que se apresentam para as vagas de emprego não possuem os requisitos mínimos para admissão.

Segundo a empresa, muitos candidatos preferem vagas de estágio para preservar o benefício de prestação continuada (BPC) que recebem da Previdência Social, e o Estado que impõe as contratações, sob pena de pesadas multas, é o mesmo que não oferece qualificação profissional a esses trabalhadores. 



Fonte: Valor Econômico (30.01.13)

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