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29/01/2013 13:58 - Consumidor tem 90 dias para pedir reparação de produto

O prazo para reclamar de defeito em produtos duráveis é de 90 dias. Com esse entendimento, seguindo o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, a Câmara Especial Regional de Chapecó (SC) julgou improcedente o pedido de indenização de uma mulher que reclamou sobre o problema em seu computador somente dez meses após o equipamento voltar do conserto.


Em primeira instância, a consumidora informou que comprou um computador em dois de março de 2007 e o levou ao conserto no dia sete do mesmo mês. Não resolvido o problema, só no dia 31 de janeiro de 2008 a consumidora retornou ao estabelecimento para informar a continuidade do vício. O pedido foi julgado improcedente e assim mantido pelos desembargadores.


O prazo decadencial de 90 dias deve iniciar no momento em que o consumidor toma conhecimento do vício. A Câmara também negou o pedido de indenização por dano moral. Segundo o desembargador, Eduardo Mattos Gallo Júnior, "a parte requerida agiu em exercício regular de seu direito, uma vez que as parcelas de pagamento do computador foram assumidas para as datas de três de abril de 2007, três de maio de 2007 e três de junho de 2007, sendo que, como a requerente não fez o pagamento na data aprazada, tal como resta clarividente nos autos em apreço, não há falar em indenização por qualquer dano moral sofrido". A votação foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Poder Judiciário de Santa Catarina.



Apelação 2012049889-3


Fonte: Conjur- Consultor Jurídico (29.01.13)

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