Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/01/2013 09:04 - É nula sentença em que fundamentação contradiz decisão

É nula a sentença que apresenta contradição entre a fundamentação e o decidido, por não fazer coisa julgada material. Afinal, o que transita em julgado é a parte dispositiva e sua fundamentação é essencial. Sob esse entendimento, já pacificado na jurisprudência, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu, de ofício, sentença proferida por uma juíza da Comarca de Estrela.


Conforme o relator do caso na corte, juiz convocado Jorge André Pereira Gailhard, a fundamentação deu provimento ao pedido do autor para determinar correção monetária pelo índice do IGP-M, mas a parte dispositiva julgou a ação consumerista improcedente.


Em função do ‘‘vício insanável'', Gailhard nem analisou as razões da Apelação. Determinou o retorno imediato dos autos à 2ª Vara da Comarca de Estrela, para que outra decisão seja proferida em seu lugar. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 13 de dezembro.



Caso em contradição


Na Ação Revisional de Contrato, movida contra o Banco Panamericano, a sentença derruba a maioria dos pedidos formulados pelo autor. Entretanto, na página nove, ao se manifestar sobre o item ‘‘F - Da Correção Monetária'', a juíza registrou: ‘‘Sobre o índice da correção monetária, STJ já teve oportunidade de assentar o seguinte: ‘A correção monetária não se constitui em um plus, senão em uma mera atualização da moeda, aviltada pela inflação, impondo-se como um imperativo de ordem jurídica, econômica e ética. Jurídica, porque o credor tem o direito tanto de ser integralmente ressarcido dos prejuízos da inadimplência, como o de ter por satisfeito, em toda a sua inteireza, o seu crédito pago com atraso. Econômica, porque a correção nada mais significa senão um mero instrumento de preservação do valor do crédito. Ética, porque o crédito pago sem correção importa em um verdadeiro enriquecimento sem causa do devedor, e a ninguém é lícito tirar proveito de sua própria inadimplência (RSTJ 74/387)'. Assim, fixo a correção monetária pelo índice do IGP-M, uma vez que é o melhor que reflete a inflação do período.''


Avançando para o item ‘‘Do Dispositivo'', na página 12, a sentença registra, literalmente: ‘‘julgo improcedente o pedido ajuizado por (...), em face de Banco Panamericano S/A, diante da não comprovação, pela autora, dos fatos constitutivos de seu direito''.


Clique aqui para a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.



Por Jomar Martins
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.



Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (18.01.13)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

Veja mais >>>