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16/01/2013 13:17 - Justiça libera empresas de obrigações do Confaz

Pelo menos 11 liminares já foram concedidas pela Justiça de Santa Catarina e do Espírito Santo livrando empresas da obrigação de colocar o preço das mercadorias importadas nas notas fiscais, no caso de operações interestaduais. As empresas alegam que a medida pode levá-las a perder contratos e algumas dizem que correm até o risco de fecharem as portas. A imposição faz parte da regulamentação da Resolução nº 13, do Senado, que tenta acabar com a guerra fiscal decorrente das importações. A Dudalina, de Blumenau, também conseguiu ser liberada da entrega da Ficha de Conteúdo Importado (FCI), que exige uma série de informações extras sobre os produtos que chegam do exterior.


Em abril de 2012, a Resolução 13 determinou que partir de 1º de janeiro deveria ser cobrada uma alíquota única de 4% nas operações com mercadorias importadas ou conteúdo importado acima de 40%. Em novembro, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) regulamentou a aplicação da norma pelas empresas. Por meio dos Ajustes Sinief nº 19 e 20 exigiu que, a partir de janeiro, o preço desses produtos esteja exposto nas notas fiscais e que a FCI seja enviada ao Fisco.


Segundo a liminar do juiz Edson Marcos de Mendonça, da Vara da Fazenda Pública de Blumenau, o Fisco não deve autuar a Dudalina em razão da ficha ou do preço do bem importado na nota fiscal. "Não se pode desconsiderar que a informação do custo da importação [na nota fiscal] certamente despertará no comprador a busca pelo melhor custo benefício", disse o magistrado na decisão.


Em relação à exposição do preço do bem importado, o advogado Dante Aguiar Arend, do escritório Hess de Souza, Arend & Associados, que representa a Dudalina no processo, alega que a obrigação fere a liberdade de iniciativa privada da empresa. "Além do mais, essa divulgação não é essencial para a implementação da alíquota de 4% porque não auxilia a fiscalização", diz.


O advogado também argumentou ser impossível fazer e enviar a FCI. "Não contestamos os 4%, mas consideramos as obrigações acessórias abusivas para a implementação do sistema", afirma. Segundo o advogado, todos os seus clientes arcam com um custo gigantesco para permitir que seus sistemas incluam as informações exigidas na ficha e notas fiscais. "Há empresas que não começaram a faturar este ano porque esse sistema ainda não funciona", diz.


Sentindo-se prejudicadas, as empresas começaram a contestar as obrigações durante o recesso do Judiciário, em dezembro. Na semana do Natal, o Confaz publicou o Ajuste Sinief nº 27, que prorroga a data de início da entrega da FCI para 1º de maio. Um dos motivos é que o sistema da própria Fazenda ainda não está pronto para o envio das fichas ao Fisco pelas empresas. Porém, o Confaz mantém a exigência dos preços nas notas fiscais.


A mesma norma que prorrogou o prazo para o envio da FCI vem sendo considerada por algumas empresas ao decidir não brigar na Justiça ainda. Segundo o Ajuste 27, até 30 de abril, a fiscalização deverá ter caráter orientativo. "Isso pesou para algumas empresas, que serão extremamente prejudicadas se colocarem o preço dos produtos importados na nota fiscal", afirma o advogado Luiz Roberto Peroba, do escritório Pinheiro Neto Advogados. Para ele, se isso for mantido como obrigatório, no dia seguinte os clientes das importadoras estarão na mesa para negociar preços mais baixos, ou procurarão novos fornecedores. "As informações na FCI, que são acessíveis apenas pelo Fisco, são suficientes", diz.


No Espírito Santo, o grupo M Cassab também conseguiu liminar para deixar de colocar o preço do importado na nota fiscal de venda do produto para empresas de outros Estados. A empresa entrou com um mandado de segurança preventivo no Tribunal de Justiça do Estado e conseguiu liminar do desembargador Carlos Roberto Mignone.


No processo, a empresa capixaba alegou violação do princípio da livre concorrência e do sigilo fiscal. Segundo o advogado Erio Umberto Saiani Filho, do escritório Moreau & Balera Advogados, que representa o grupo na ação, no caso, o preço do produto é um segredo inerente aos negócios do grupo e dos clientes da importadora. "Um concorrente pode ter acesso a essa nota fiscal e, ciente do custo, pode usar essa informação para ganhar mercado", afirma Saiani.


A possível inviabilidade do negócio, ao abrir essa informação para o público, também é a argumentação da advogada Priscila Dalcomuni, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial. "O Confaz ultrapassou o que a Resolução 13 determina", afirma. Além disso, a advogada diz que se o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que a resolução é inconstitucional, todas essas exigências caem por terra também. A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a resolução.


Por nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina informou que defende na Justiça a legalidade da Resolução 13 e dos Ajustes 19 e 20 do Confaz, segundo o chefe da procuradoria fiscal, Osni Alves. A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo informou apenas que o Estado vai levar o assunto para debate na próxima reunião do Confaz, ainda sem data definida.



Por Laura Ignacio | De São Paulo


Fonte: Valor Econômico (16.01.13)

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