Jurídico
14/01/2013 12:01 - Fazenda de Minas perdoará multas relacionadas ao ICMS
O Governo de Minas Gerais perdoará as multas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os contribuintes que aplicaram alíquotas interestaduais do imposto - de 7% ou 12% - em vendas internas no Estado, cuja alíquota está em torno de 18%. O valor principal do débito com juros de mora poderá ser pago à vista ou em até 60 meses.
A medida está prevista no Decreto nº 46.122, publicado na edição de sexta-feira no Diário Oficial do Estado. O parcelamento deve ser requerido até 10 de janeiro.
De acordo com a norma, a anistia será concedida para as operações cujo fato gerador do imposto tenha ocorrido até 15 de dezembro de 2012. Podem pedir o parcelamento os contribuintes que tenham ou não sido autuados e, em relação aos que estejam com os débitos inscritos em dívida ativa, independentemente de já ter sido proposta ação judicial de cobrança. O pagamento parcelado será feito de forma escalonada. No primeiro ano, por exemplo, o contribuinte deverá quitar 10% do valor total do débito.
O governo mineiro liberou ainda, na sexta-feira, R$ 20 milhões em créditos acumulados do ICMS que as empresas exportadoras poderão vender para terceiros em janeiro. A autorização foi feita por meio da Resolução nº 4.512. O montante é maior se comparado aos valores liberados em novembro e dezembro de 2012, quando o volume máximo de transferências foi de R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, respectivamente. "O aumento é importante para reduzir o número de pedidos excedentes, contribuintes que estão com o processo de transferência pronto, mas não conseguem a liberação por conta do limite", diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
Bárbara Pombo - De Brasília
Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS / AASP - Associação dos Advogados de São Paulo - Clipping Eletrônico (07.01.2013)
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