Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/12/2012 12:45 - Qualquer cartório agora emite 2ª via de certidão

A partir desta terça-feira, 18, quem precisar de uma segunda via de certidão de nascimento, casamento ou óbito emitida desde 2005 em qualquer cidade do Estado de São Paulo não terá mais de ir até o município de origem - basta solicitar no cartório mais próximo. Em fevereiro, o processo fica ainda mais fácil: a certidão poderá ser vista na internet, pelo site www.registrocivil.org.br.


O sistema estava em fase de testes desde agosto. Ainda no começo do ano que vem, quando o pedido online já estiver funcionando, a ida até o cartório original também será dispensada para algumas pessoas de fora do território paulista.


Os primeiros Estados que terão suas bases de dados conectadas às de São Paulo serão Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rondônia. Isso significa que pessoas nascidas em qualquer cidade desses Estados, mas que atualmente moram em São Paulo, não precisarão mais viajar para conseguir uma segunda via de certidão.


Além das certidões e transcrições de nascimento, casamento e óbito, também estarão disponíveis eletronicamente documentos de interdição, ausência e emancipação.


Outra novidade é que agora, apenas com nome e sobrenome, será possível requisitar a segunda via. Antes, era obrigatório saber nome completo, data de nascimento e nomes dos pais, pelo menos. Isso não será mais necessário, apesar de ainda ser recomendável.


"Com o nome já será possível localizar o registro, mas, para evitar confusões com homônimos, quanto mais informação melhor", explica o vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luís Carlos Vendramin Júnior.


Impressão. Mesmo com o sistema eletrônico, quem precisar da certidão impressa terá de comparecer ao cartório mais próximo. "É possível imprimir em casa, mas vai valer apenas como uma cópia. O documento mesmo, para usar oficialmente, precisa ser impresso em cartório", explica Vendramin. O valor do documento é de R$ 22,05, sem as taxas administrativas. No total, a certidão pode chegar a R$ 39,27.


A mudança no sistema foi determinada pela Corregedoria-Geral de Justiça, que estabeleceu prazos para que os cartórios coloquem no sistema as certidões mais antigas. Por enquanto, apenas as emitidas a partir de 2005 estão no ar.


Até junho do ano que vem, entram as certidões expedidas de 1995 em diante. Até o fim de 2014, a Arpen-SP promete pôr à disposição os documentos emitidos desde janeiro de 1976.


Prazo. Para quem acabou de emitir uma certidão e quer acessá-la online, uma informação importante: cartórios paulistas terão dez dias para colocá-las no sistema.


Uma série de dispositivos eletrônicos de segurança foi desenvolvida para evitar falsificação. O sistema, porém, não vai evitar que uma pessoa solicite a certidão de outra. Isso não mudou: hoje, qualquer um pode pedir em cartório documento de terceiro.


Nataly Costa



Fonte: O Estado de São Paulo - Metrópole / AASP - Associação dos Advogados de São Paulo - Clipping Eletrônico (18.12.12)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD

Veja mais >>>