Jurídico
14/12/2012 14:03 - Conselho mineiro anula autuações
A Câmara Especial do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais - esfera máxima do órgão administrativo - anulou autuações contra a siderúrgica ArcelorMittal por uso de créditos do ICMS relativos a compras de material de uso e consumo para a fabricação de produtos exportados até 13 de agosto de 2007. A decisão foi por maioria dos votos. Várias indústrias passam pela mesma situação.
Até 2007, o Fisco mineiro, por meio de soluções de consulta, autorizava a operação. O entendimento era que a Lei Complementar nº 87, de 1996, a Lei Kandir, concedia o direito a crédito imediato de ICMS nas compras de produtos de uso e consumo usados na fabricação de mercadorias a serem exportadas.
Porém, em agosto de 2007, um decreto estadual mudou o regulamento do ICMS mineiro para determinar que o material de uso e consumo não geraria créditos, nem quando usado para a fabricação de bens para a exportação.
"A Câmara Superior decidiu que essa limitação não pode retroagir", afirma o advogado Valter Lobato, do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, que representa a ArcelorMittal no processo. "A decisão é importante porque impõe um marco divisório." A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Os materiais de uso e consumo são utilizados em etapas auxiliares da produção. São empregados, por exemplo, em oficina de retífica, que não faz parte da linha principal de uma companhia, mas participa diretamente do processo produtivo.
O conselho administrativo, porém, manteve autuação em relação aos créditos posteriores ao dia 13 de agosto de 2007. Mas é possível questionar esse ponto no Judiciário, segundo Lobato. "O decreto que impôs a limitação é estadual, enquanto a lei complementar é federal. A norma federal prevalece", diz o advogado.
O artigo 32 da Lei Kandir afirma que "darão direito de crédito, que não será objeto de estorno, as mercadorias entradas no estabelecimento para integração ou consumo em processo de produção de mercadorias industrializadas, inclusive semielaborados, destinadas ao exterior".
Com base nesse dispositivo, muitos estabelecimentos passaram a se apropriar dos créditos dos bens de uso e consumo, na proporção das exportações realizadas. "O impacto disso é expressivo para a indústria nacional porque esse é um grande incentivo à exportação", afirma Lobato.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (14.12.12)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

