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05/12/2012 17:36 - Confaz regulamenta alíquota de ICMS para os importados

O secretário-executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Manuel dos Anjos, ratificou o convênio que regula a aplicação da alíquota de 4% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as operações interestaduais com importados. Foi publicado ontem no Diário Oficial da União o Ato Declaratório nº 18, que seria a última etapa para que a novidade entre em vigor em janeiro de 2013.


No início de novembro, foi publicado o Convênio ICMS do Confaz nº 123 com regras para o cumprimento da resolução. A norma determina que a alíquota de 4% não será aplicada para mercadoria isenta do imposto por lei e nas hipóteses de "benefício fiscal que resultar em carga tributária menor que 4%, vigente em 31 de dezembro de 2012". O Confaz ratificou o convênio.


Há pelo menos dez convênios que atribuem hipóteses de redução da base de cálculo do ICMS e resulta em tributação inferior à alíquota de 4%. E outros 15 criam isenções do imposto. "Para a aplicação da alíquota estabelecida na Resolução do Senado nº 13, de 2011, os contribuintes de ICMS deverão observar as isenções e as reduções de base de cálculo, aprovadas no Confaz, que resultem em carga tributária inferior à 4%, pois elas serão mantidas", diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.


Somente o Senado pode reduzir a alíquota do ICMS que incide nas operações interestaduais. A Resolução do Senado nº 22 prevê a alíquota de 7% nas operações do Sul e Sudeste para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Por isso, os Estados usavam a redução na base de cálculo e isenções para atrair negócios.


O Convênio ICMS nº 100, de 1997, por exemplo, reduz a base de cálculo do imposto em 60% nas operações com insumos agropecuários, como inseticidas, quando o produto sai do Sul ou Sudeste, exceto Espírito Santo, e vai para outro Estado do Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo. A alíquota e carga tributária que antes era de 7% nesses casos, passa a ser de 2,8%.


"Com a aplicação do Convênio 123, se uma empresa paulista importar inseticida e vender para empresa no Nordeste, mesmo após a entrada em vigor da Resolução nº 13, a carga tributária desse produto permanecerá em 2,8%", afirma Jabour.


O mesmo ocorrerá nas operações do Sul e Sudeste para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste com sementes genéticas certificadas, insumos para a produção de adubo, rações animais e suplementos, refeições coletivas (nesse caso a carga tributária será de 3,2%) e bolas de aço forjadas e fundidas destinadas aos exportadores de minério.


Entre as isenções que serão mantidas estão as relacionadas a produtos de hortifruti, veículos para portador de paraplegia, alguns medicamentos, equipamentos de energia solar ou eólica, locomotivas e embarcações.
"Em relação às isenções, o impacto envolve todas as regiões do país e nas hipóteses de redução da base de cálculo, alcança notadamente as operações originadas nos Estados das regiões Sul e Sudeste, destinados às regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo", diz Jabour.


A Resolução do Senado nº 13 criou a alíquota unificada na tentativa de reduzir a guerra fiscal entre os Estados.



Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (05.12.12)

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