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03/12/2012 11:48 - Contribuinte deve receber intimação pessoal

Um grupo que atua no setor de petróleo e gás conseguiu na Justiça reabrir o prazo para recurso contra o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2011. O mecanismo, adotado em 2010 pela Previdência Social, pode elevar ou reduzir a alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) - que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).


A decisão, proferida pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília, beneficia três empresas do grupo. A magistrada acatou o argumento de que os contribuintes não poderiam ter sido intimados por edital de decisões que indeferiram contestações ao FAP de 2011. Para ela, com base na Lei nº 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo na esfera federal, as intimações têm que ser pessoais ou via correio, com aviso de recebimento (AR).


"Verifica-se que, apesar de haver a possibilidade de que a autoridade administrativa competente determine o meio pelo qual deverá ser feita a intimação, caso seja escolhido outro meio que não um dos expressamente previstos em lei - pessoal, via postal com aviso de recebimento ou telegrama -, esse outro meio deverá assegurar a certeza da ciência do interessado", diz a juíza na decisão. "A publicação de edital não traz tal segurança, não se podendo ter certeza de que o interessado realmente tomou ciência da publicação do edital de intimação."


Para o advogado Bruno de Abreu Faria, do escritório Araújo e Policastro Advogados, que defende o grupo, a intimação por edital só poderia ser feita em último caso. "A Previdência Social não pode tratar a exceção como regra", afirma. "Os editais nem trazem o nome das empresas. A identificação é pela raiz do CNPJ." Procurada pelo Valor, a Previdência Social preferiu não comentar a decisão.


O FAP está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu repercussão geral ao tema nove anos depois de considerar constitucional o Seguro de Acidente do Trabalho. O relator do recurso apresentado pela Komatsu Forest Indústria e Comércio de Máquinas Florestais é o ministro Luiz Fux.


Embora tenha reconhecido a repercussão geral, Fux entendeu que o assunto já está resolvido. Para ele, as decisões reiteradas sobre a constitucionalidade da contribuição poderiam ser aplicadas ao caso. Em 2003, o STF decidiu que o governo poderia estabelecer por decreto os critérios para enquadramento dos setores econômicos previstos na legislação nas alíquotas do SAT, que varia de 1% a 3%, de acordo com o risco de cada atividade.




Por Arthur Rosa | De São Paulo


Fonte: Valor Econômico (03.12.12)

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