Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

29/11/2012 14:50 - TST extingue ação e diz que parte não precisa ser notificada sobre depósito insuficiente

A ausência de recolhimento de depósito prévio ou o depósito insuficiente é vício insanável que leva ao indeferimento da petição inicial, já que se trata de pressuposto de constituição e desenvolvimento do processo. E a Justiça não deve notificar a parte para que deposite a diferença. Foi com esse entendimento, consubstanciado no artigo 490, II, do Código de Processo Civil, que a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu ação rescisória ajuizada pelo Condomínio Rodrigues da Cunha Guaritá, que recolheu valor inferior ao atribuído à causa.


O condomínio ajuizou a ação rescisória com o objetivo de desconstituir decisão da SDI-1 do TST que, nos autos de ação trabalhista movida por ex-empregada, manteve a condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil a título de danos materiais.


Para viabilizar o processamento da ação, o condomínio realizou depósito prévio de R$ 15 mil, mas, de acordo com o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos (foto), a quantia foi insuficiente. Ele explicou que o valor da causa da ação rescisória corresponde à quantia fixada na condenação devidamente atualizada, que, no caso, já superaria R$ 94 mil. "De acordo com o artigo 836 da CLT, deveria ser recolhido, a título de depósito prévio, 20% do valor atribuído à causa, que na hipótese seria R$ 18,8 mil", concluiu o magistrado.


Como o condomínio recolheu valor abaixo do devido, a petição inicial não poderia ser deferida. Assim, "ao ser reconhecido que a parte não atendeu aos dispositivos que regulamentam a matéria quanto à atribuição ao valor da causa e a deficiência no recolhimento do depósito prévio, deve o julgador extinguir o feito sem resolução do mérito, não cabendo notificação para que emende a petição inicial, a fim de que deposite a diferença", explicou o ministro Caputo Bastos.


O relator extinguiu a ação rescisória proposta pelo condomínio sem resolução do mérito e determinou a restituição integral do valor recolhido a título de depósito prévio.


Processo: AR - 2028006-80.2008.5.00.0000
(Letícia Tunholi/RA)



SBDI-2


A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST (28.11.12)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo

Veja mais >>>