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27/11/2012 17:56 - Receita esclarece confissão de dívida

A Receita Federal entendeu que a adesão a parcelamento de débitos equivale à confissão de dívida. A decisão está na Solução de Consulta Interna nº 24, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação, e vale para os fiscais de todo o país.


Na prática, basta a apresentação dos formulários de Pedido de Parcelamento de Débitos (Pepar) e Discriminação do Débito a Parcelar (Dipar) para a confissão estar comprovada. Não é necessário o formulário de Lançamento de Débito Confessado (LDC) assinado.


O LDC não é exigido por lei, mas pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 971, de 2009, que trata de contribuições previdenciárias.


Para o advogado Marcello Pedroso, do escritório Demarest & Almeida Advogados, a solução é relevante porque empresas defendem que, se não assinaram o LDC, não confessaram a dívida. Com isso, desistem de parcelamento para voltar a discutir o débito na Justiça. "Agora está formalizado que para o Fisco não importa se a empresa assinou o LDC", afirma. "Se o contribuinte parcelou o débito, automaticamente confessou a dívida."


Na solução de consulta, a Coordenação-Geral de Tributação considerou também que a Portaria Conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal nº 15, de 2009, não lista o LDC entre os documentos necessários para a concessão de parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias já inscritos na Dívida Ativa da União. (LI)



Fonte: Valor Econômico (27.11.12)

 

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