Jurídico
14/11/2012 09:10 - Empregada que não teve acesso às guias para seguro-desemprego receberá indenização
A GFK-Indigator Ltda, empresa do ramo de pesquisa de mercado, terá de indenizar uma funcionária por não ter emitido, no ato de sua demissão, guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator, ministro Emmanoel Pereira (foto), o não fornecimento, pelo empregador, da guia, "dá origem ao direito à indenização".
De acordo com o processo, a funcionária foi contratada para realizar pesquisas junto ao público consumidor e após a sua demissão, entrou na Justiça contra a empresa reclamando o reconhecimento do vínculo, além do pagamento de diferenças salariais e indenização referente aos valores do seguro-desemprego ao qual não teve acesso porque não foram emitidas as guias necessárias para entrar com o pedido.
Na sentença, o juiz da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo empregatício da funcionária e condenou a GFK ao pagamento da indenização com o argumento de que "é obrigação do empregador o fornecimento da documentação necessária à solicitação do seguro-desemprego". O juiz afirmou ainda que o descumprimento desse dever conduz à obrigação de indenizar, conforme a Súmula 389 do TST.
Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que reformou a sentença quanto à indenização referente às guias do seguro-desemprego. Segundo o Regional, a sentença não poderia ter determinado o pagamento de indenização direta, apenas expedido ofícios para o INSS e a Delegacia Regional do Trabalho.
No recurso ao TST, a funcionária alega que ficou reconhecido pelo Regional seu vínculo de emprego com a GFK. Dessa forma, a funcionária sustenta ser cabível a condenação da empresa ao pagamento da indenização pelos prejuízos causados a ela, já que não lhe foram fornecidos os documentos necessários a fim de que pudesse receber o seguro-desemprego.
Conforme previsto na Súmula 389 do TST, que estabelece que "o não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização", o relator, ministro Emmanoel Pereira, restabeleceu a sentença e condenou a empresa ao pagamento da indenização requerida pela trabalhadora.
(Kena Melo/RA)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST (13.11.12)
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