Jurídico
05/11/2012 11:19 - Recurso ordinário interposto antes do julgamento dos embargos de declaração é intempestivo
Se a parte apresenta embargos de declaração em face da sentença, não pode interpor simultaneamente recurso ordinário, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Assim se manifestou a 1ª Turma do TRT-MG, ao deixar de conhecer o recurso ordinário apresentado por uma empresa de formação de condutores que não se conformava com a decisão de 1º Grau que a condenou a pagar horas extras e dias de repousos a um ex-empregado.
Pelo princípio da unirrecorribilidade a parte só pode recorrer uma vez de uma decisão judicial. Para cada ato impugnado existe um único recurso específico e adequado. No caso, a ré apresentou embargos de declaração e, antes mesmo que fosse publicado o julgamento correspondente, interpôs recurso ordinário. Neste caso, conforme esclareceu a relatora, juíza convocada Maria Stela Álvares da Silva Campos, o prazo legal de oito dias para interposição do recurso ordinário não foi observado.
É que a contagem do prazo para interposição de recurso ordinário só tem início com a publicação da decisão dos embargos de declaração e respectiva intimação. Esse é o teor do artigo 506, inciso II, do CPC. A magistrada lembrou que antes disso a decisão recorrida sequer existe. Ela aplicou ao caso o entendimento consolidado na Súmula 434 do TST, segundo o qual "é extemporâneo o recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado" .
A relatora chamou a atenção ainda para o fato de a reclamada sequer ter ratificado o recurso ordinário anteriormente apresentado após a publicação da decisão de embargos de declaração. Além disso, constatou que o pagamento das custas processuais e o recolhimento do depósito recursal foram feitos fora do prazo de oito dias contados da sentença. Tudo a impedir a análise do recurso ordinário, que, por todas essas razões, não foi conhecido pela Turma de julgadores.
Processo: 0001978-73.2011.5.03.0145 RO
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região / AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (05.11.12)
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