Jurídico
01/11/2012 10:29 - Falta de nulidade de procuração não é erro material passível de correção após o trânsito em julgado
A falta de declaração de nulidade de procuração e substabelecimento não pode ser considerada erro material na sentença, a ponto de permitir sua correção após o trânsito em julgado. O erro material passível de ser corrigido é aquele evidente, que pode ser detectado à primeira vista, sem alterar o conteúdo da decisão judicial.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial de espólio que pediu correção de erro material em sentença proferida aproximadamente dez anos antes. O objetivo era incluir na sentença declaração de nulidade de procuração e substabelecimento outorgados à parte contrária no processo.
Na ação principal, o espólio pediu a declaração de nulidade de transferência de propriedade, incluindo procurações, substabelecimento e escritura de compra e venda de imóveis. A sentença declarou a nulidade da escritura de compra e venda, determinando o retorno da propriedade dos lotes em litígio ao espólio. Essa decisão foi mantida em segundo grau.
Dez anos depois, o pedido de correção de erro material foi negado, o que motivou o recurso ao STJ. O espólio alega que, embora não conste expressamente na sentença a declaração de nulidade da procuração e do substabelecimento que foram utilizados para a lavratura da escritura de compra e venda anulada, essa declaração foi requerida na petição inicial e constou da fundamentação da sentença.
Embargos de declaração
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reconhece que a declaração foi mesmo requerida. Porém, a questão não foi mencionada na sentença e não houve apresentação de embargos de declaração - instrumento processual adequado para sarnar omissão, obscuridade ou contradição de decisão judicial.
O artigo 463, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC) autoriza o juiz a alterar a sentença, de ofício ou a requerimento da parte, mesmo após encerrada a função jurisdicional, para correção de erro material ou de cálculo, bem como diante da interposição de embargos de declaração.
"Considerando que os embargos não foram opostos, a única possibilidade de alteração da sentença - na hipótese, já transitada em julgado - seria a constatação de eventual erro material", esclareceu a relatora.
Erro material
Com apoio na doutrina, Nancy Anddrighi explicou que o erro material é aquele erro evidente, claro, reconhecido primu ictu oculi (à primeira vista), consistente em equívocos materiais, sem conteúdo decisório propriamente dito. Ela citou como exemplo os erros de grafia de nome e de valor.
A relatora considerou que o pedido de inserção de declaração de nulidade de procuração e substabelecimento não é mero ajuste da sentença, mas verdadeira alteração ou ampliação do conteúdo decisório, com a respectiva extensão aos efeitos da coisa julgada. "Aliás, é de se notar que, nem mesmo na fundamentação da sentença, admitiu-se claramente a nulidade da procuração ou do substabelecimento questionados", observou Nancy Andrighi.
Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo - Clipping Eletrônico (01.11.12)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

